Com atuação do Ministério Público do Tocantins (MPTO), um idoso de 62 anos, morador de Paranã, no sudeste do estado, deverá receber atendimento oftalmológico especializado após decisão da Justiça que determinou ao Governo do Tocantins a realização, em caráter de urgência, da consulta necessária para o tratamento de um quadro de glaucoma avançado, doença que coloca o paciente em risco de perda irreversível da visão.
A decisão foi proferida no âmbito de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo promotor de Justiça Vicente José Tavares Neto. Segundo o MPTO, o paciente aguardava desde 23 de dezembro de 2025 por uma consulta com especialista pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sem qualquer previsão de agendamento, apesar de a própria Secretaria de Estado da Saúde (SES) reconhecer a necessidade do atendimento.
Durante a apuração do caso, a Secretaria informou que o paciente estava regularmente cadastrado no Sistema de Regulação (Sisreg), mas confirmou que não havia previsão para a realização da consulta. Os documentos médicos anexados ao processo apontam que o idoso apresenta glaucoma em estágio avançado, pressão intraocular elevada, comprometimento significativo da visão e indicação de avaliação oftalmológica com urgência.
Na ação, o Ministério Público argumentou que a espera superior a cinco meses, aliada à ausência de perspectiva de atendimento, compromete o direito constitucional à saúde. O órgão também destacou que a situação é agravada pelo fato de o paciente ser idoso e estar sujeito ao risco concreto de agravamento do quadro clínico e de perda definitiva da visão.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência. Na decisão, observou que o tempo de espera ultrapassa o parâmetro de 100 dias para consultas eletivas adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ressaltou que a existência de fila de regulação não isenta o Estado da obrigação de garantir atendimento em prazo razoável quando há risco à saúde do paciente.
Com a determinação judicial, o Governo do Tocantins terá dez dias para disponibilizar a consulta oftalmológica especializada, seja na rede pública ou, caso não haja vaga disponível, por meio da rede privada. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada ao valor de R$ 10 mil, como forma de assegurar a efetivação do atendimento.
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