A Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins (Adapec) publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (2), a Instrução Normativa nº 6, de 27 de junho de 2025, que estabelece a obrigatoriedade do cadastro de estabelecimentos manipuladores de subprodutos de origem animal não comestíveis junto ao Serviço de Inspeção Estadual (SIE).
A nova norma transfere para o âmbito estadual uma responsabilidade antes exercida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e regulamenta também o credenciamento de profissionais habilitados a emitir a Guia de Trânsito de Subprodutos (e-GTS). Essa medida visa garantir o controle e a rastreabilidade do transporte desses produtos, que poderão circular em território nacional para fins industriais, técnicos ou até mesmo para exportação, desde que haja exigência de certificação sanitária oficial por parte do país de destino.
Segundo o gerente de inspeção animal da Adapec, Antonio José de Souza Caminha, já existem cinco estabelecimentos cadastrados. “Esta IN 06 é para regulamentar o cadastro destes estabelecimentos que agora passam a ser fiscalizados pela Adapec”, afirmou.
Entre os subprodutos abrangidos pela normativa estão couro, escamas, ossos, lã, pelos, penas, plumas, cascos, chifres, sebo e óleos não destinados à alimentação, além de gelatinas técnicas e colas animais. Esses resíduos, provenientes da atividade pecuária, têm valor comercial e utilidade em diversos setores, como o industrial e cosmético.
Com a medida, o Tocantins dá um passo importante na formalização e fiscalização do setor, aumentando a segurança sanitária e promovendo o uso sustentável dos resíduos animais.
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