Duas novas leis sancionadas pela Prefeitura de Palmas nesta quarta-feira, 2, reforçam a proteção e o bem-estar dos animais na Capital. As Leis Municipais nº 3.209/2025 e nº 3.211/2025 foram publicadas no Diário Oficial do Município e tratam, respectivamente, da proibição do uso de fogos de artifício com estampido e da obrigatoriedade de comunicação de maus-tratos por parte de condomínios.
A primeira medida, de autoria da vereadora MaryCats (Podemos), proíbe a comercialização, manuseio, queima e soltura de fogos de artifício que emitam ruídos. A proibição vale tanto para eventos públicos quanto privados, realizados em espaços abertos ou fechados. A decisão atende a reivindicações de defensores da causa animal e de instituições que alertam sobre os impactos do barulho em animais, pessoas com hipersensibilidade auditiva, bebês e idosos.
Já a Lei nº 3.211/2025, proposta pela vereadora Luciely Oliveira (Coletivo Somos), determina que síndicos, administradores ou responsáveis legais por condomínios residenciais e comerciais informem imediatamente às autoridades qualquer indício ou caso confirmado de maus-tratos a animais. A legislação também exige a afixação de cartazes educativos nas dependências dos prédios, com base na Lei Federal nº 9.605/1998, que trata de crimes ambientais.
A secretária em exercício da Secretaria de Proteção e Bem-Estar Animal (Sebem), Meire Carreira, destacou que as novas regras representam um avanço para a cidade. “A proibição dos fogos com estampido representa um alívio para os animais que sofrem com o barulho. Já a obrigação dos condomínios em comunicar maus-tratos coloca mais pessoas como aliadas na proteção desses animais”, pontuou.
As legislações preveem sanções administrativas para o descumprimento das normas. No caso dos condomínios, o não cumprimento pode acarretar advertência, multa e outras penalidades legais. Denúncias de maus-tratos podem ser feitas diretamente à Guarda Metropolitana pelo telefone 153.
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