A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) manifestou-se contra a Lei Estadual 4.535, sancionada em 31 de outubro de 2024 e publicada no Diário Oficial nº 6.689, por meio de uma Nota Pública. Conforme os Núcleos Especializados de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem), Defesa da Saúde (Nusa) e Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac), a nova legislação compromete a autonomia das mulheres ao favorecer o parto cesariano, em desacordo com as diretrizes do Ministério da Saúde.
- Publicidades -
A legislação assegura à gestante o direito de escolher entre o parto cesariano e o uso de analgesia. Entretanto, os defensores públicos observam que o texto tende a favorecer o procedimento cesariano, contrariando a Portaria n.º 306 do Ministério da Saúde, de 28 de março de 2016, que recomenda informar as gestantes sobre os riscos desse tipo de parto para poderem tomar uma decisão consciente.
A nota da Defensoria Pública ressalta que “respeitar a autonomia da mulher é essencial, e esse direito não é questionável; porém, essa lei representa um retrocesso na proteção à saúde da gestante e do recém-nascido, pois contraria as evidências científicas que apontam as vantagens do parto natural para a recuperação e saúde da mãe e do bebê.”
Os núcleos especializados também destacam que a opção pela cesariana frequentemente não aumenta a autonomia das mulheres. Ao contrário, pode ser uma maneira de evitar desafios e desconfortos, como a dor durante o exame de toque e situações de violência obstétrica ou sexual, que podem ocorrer durante os procedimentos de parto.
A nota ainda enfatiza a importância da proteção à saúde no início da vida, que depende de um pré-natal, gestação e parto adequados, com mínimos riscos para a mãe e o bebê.
A manifestação foi assinada por Pollyana Lopes Assunção, coordenadora do Nudem; Freddy Alejandro Solorzano Antunes, coordenador do Nusa; Sandro Ferreira, coordenador do Nuamac Araguaína; e Chárlita Teixeira da Fonseca Guimarães, coordenadora do Nuamac Gurupi.