A empresa BRK Ambiental foi condenada por crime ambiental em ação penal proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). Segundo a sentença, a empresa manteve por vários anos uma conduta negligente e criminosa de lançar no córrego Lontra, em Araguaína, efluentes de uma estação de tratamento de esgoto fora dos parâmetros exigidos pela legislação ambiental.
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A BRK Ambiental foi condenada a pagar multa equivalente a 1.200 salários mínimos, tendo como parâmetro o valor do salário mínimo da época dos fatos. A sentença também impõe à empresa a obrigação de custear um programa de despoluição do rio Lontra pelo período mínimo de nove anos.
O lançamento de efluentes da estação de tratamento Neblina teria contribuído, inclusive, para um episódio de mortandade de peixes no rio Lontra, ocorrido em julho de 2016, nas proximidades do bairro JK, fato que foi apurado pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e pelo corpo técnico do MPTO. Na ocasião, a mortandade ocorreu no trecho do rio após o lançamento de efluentes, não havendo registro de peixes mortos no trecho anterior ao empreendimento da empresa.
Anteriormente ao episódio de mortandade dos peixes, no ano de 2012, a Companhia Independente de Polícia Militar Ambiental (Cipama) foi acionada para averiguar denúncia de derramamento de esgoto pelo sistema da então Saneatins. Ao chegarem ao local, se depararam com a água do rio Lontra suja, com uma coloração escura e um odor desagradável. Seguindo a orientação de populares, os policiais foram até o ponto onde estavam sendo despejados os resíduos líquidos, de cor escura, como se fosse chorume.
Diversos moradores também prestaram depoimento à Justiça, relatando um quadro de odor intensamente desagradável e de água do rio Lontra com coloração estranha nas proximidades da estação de tratamento da empresa.
A ação contra a empresa foi proposta pelo promotor de Justiça Airton Amilcar Machado Momo em março de 2018. A sentença condenatória foi proferida pelo juiz Francisco Vieira Filho em abril deste ano. A empresa apresentou recurso contra esta decisão.