O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de indenização apresentado pelo antigo proprietário das terras onde estão as dunas do Parque Estadual do Jalapão pelo uso turístico do atrativo. O fazendeiro alegava ter sido prejudicado por não poder explorar de forma o privada o acesso ao cartão postal da região. Ele dizia que antes da criação do parque podia cobrar pela entrada no local.
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No pedido, a cachoeira da Velha também estava na lista de pontos turísticos que o antigo dono alegava pertencerem a fazenda na época da desapropriação. Ele recebeu indenização do Estado na época da criação do parque, em 2001, mas não uma compensação pela perda do uso turístico das dunas.
A Justiça entendeu que ele não conseguiu provar que o local já era um ponto turístico e uma fonte de renda quando o parque foi criado. Também decidiu que não havia documentos para comprovar a posse sobre uma parte do terreno que o homem alegava ser dele. Para a Ministra Assusete Magalhães, a indenização pelo uso turístico iria contrariar o interesse público e a função social do terreno.
Atualmente, a administração das dunas do Jalapão é feita pelo Instituto Natureza do Tocantins e o local se tornou um dos mais simbólicos de todo o parque. O pedido foi apresentado pelo fazendeiro Antônio Carlos Pereira Galvão.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (11). O G1 não conseguiu contato com a defesa de Antônio Carlos Pereira Galvão para saber se ele pretende recorrer.
O parque fica na região leste do Tocantins e é o principal atrativo turístico do estado. A área é maior que a do estado de Sergipe e entre os pontos mais visitados estão as dunas, cachoeiras e fervedouros. O local ganhou destaque nacional ao ser cenário da novela das 21 da Rede Globo ‘O Outro Lado do Paraíso’ em 2017.