Brasil – O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira (2), o julgamento virtual do pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que as regras de licença-maternidade sejam iguais para gestantes e adotantes. O pedido abrange trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos civis e militares, independentemente do tipo de contrato.
O julgamento, que ocorre até o dia 9 de agosto, poderá ser estendido se houver pedido de vista ou destaque.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela rejeição do pedido, argumentando que a equiparação não pode ser feita pelo tribunal, respeitando a separação dos Poderes. Moraes também votou pela invalidação dos prazos menores de licença para adotantes no serviço público e no Ministério Público, onde os prazos variam conforme a idade da criança.
Unificação dos prazos
A PGR busca unificar o prazo da licença-maternidade para 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para gestantes e adotantes, conforme a lei do Programa Empresa Cidadã. Além disso, propõe que a licença possa ser compartilhada entre pais e mães, a critério da mulher.
A ação foi proposta no ano passado pela ex-procuradora-geral Elizeta Ramos, que ressaltou a importância de proteger integralmente a criança e promover a igualdade de gênero. Ramos defendeu que a licença parental deve ser compartilhada voluntariamente, contribuindo para a igualdade de responsabilidades familiares.
Atualmente, as regras de licença-maternidade variam conforme o vínculo de trabalho. Na iniciativa privada, o prazo é de 120 dias, prorrogáveis por mais 60. No serviço público federal, o prazo é de 120 dias para gestantes e de 90 a 120 dias para adotantes, conforme a idade da criança. A licença-paternidade, por sua vez, é de 5 dias, podendo ser prorrogada para 20 dias.