28 de abril de 2024 20:13

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PSB Nacional entra com ADI no STF contra eleição do 2º biênio da Assembleia Legislativa do TO

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PSB Nacional entra com ADI no STF contra eleição do 2º biênio da Assembleia Legislativa do TO

Tudo em família e intencional demonstração de força. Assim é resumido nos bastidores a antecipação da eleição da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins para o o biênio 2025/2026. O deputado eleito presidente, Leo Barbosa (Republicanos), é filho do governador reeleito do Tocantins Wanderlei Barbosa (Republicanos).

Entretanto, juridicamente, contraria “a ordem constitucional dos membros das Casas Legislativas”. É o que afirma os advogados do PSB nacional em Brasília, que entrou com uma ADI contra a eleição do segundo biênio na Assembleia Legislativa.

“Esta foi a primeira vez que a Casa de leis tocantinense fez duas eleições já de uma vez. É evidente que reforça uma manobra para beneficiar determinado grupo que está no poder”, destacou o vice-presidente nacional e presidente estadual do PSB no Tocantins, Carlos Amastha.

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Ele destacou que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que muda radicalmente a eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa foi apresentada nos últimos dias de 2022 pelo então deputado estadual Ricardo Ayres (Republicanos), mesmo partido do governador tocantinense e do deputado eleito presidente da AL. “Não existe nenhuma restrição ao parlamentar, mas a discussão deve ser feita em defesa da democracia” finalizou.

 

Entenda

O advogado e filiado ao PSB Marlon Reis, autor da Lei da Ficha Limpa, elaborou um parecer sobre o tema, numa consulta feita a ele pelo partido.

Ele primeiro lembra do princípio da simetria, que prevê que as constituições estaduais e lei orgânicas de municípios observem os preceitos da Constituição Federal. “Observado o texto constitucional, a proteção a bens jurídicos que preservam os princípios democrático e republicano como diretrizes essenciais de nosso sistema jurídico é medida que se impõe”, defende.

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Márlon Reis destaca um ponto nevrálgico dessa discussão: “Deve ser assegurada, numa votação, a efetiva aferição do momento político, o que só pode se dar pela análise havida no tempo certo”. “A liderança institucional do Legislativo, na condução executiva da Casa de Leis, exerce mandato. Por conseguinte, não se pode antecipar a eleição sem grande prejuízo para a agenda executiva do parlamento”, argumenta.

Ainda segundo ele, o presidente da Casa “não é apenas legislador”, também “força executiva de demandas administrativas e ordenador de despesas, além definidor das pautas e garante da ordem da Mesa”. “Imenso poder que, naturalmente, deve respeitar importante princípio democrático: a periodicidade das eleições. Qualquer modalidade de antecipação do mandato viola, como será demonstrado, a nossa ordem constitucional e seus preceitos fundamentais”, sustenta.

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Por fim Márlon afirma que “a alteração indevida desse tempo permite que seja negociada a permanência no poder de um mesmo grupo político, eliminando a possibilidade de outros parlamentares buscarem viabilidade para suas candidaturas para a futura direção da Casas”. “O parlamento estará em momento político diferente, sendo essa salvaguarda decisiva para a preservação do bem maior: a estabilidade política e democrática, que demanda o exercício do voto de forma periódica, constante, frequente, regular e calendarizada.”

 

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