4 de maio de 2024 13:22

Editorial

AGORA: Wanderlei Barbosa anuncia que lei com proibição de cobrança antecipada do IPVA em transferências de veículos passa a valer a partir desta quarta-feira, 24

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AGORA: Wanderlei Barbosa anuncia que lei com proibição de cobrança antecipada do IPVA em transferências de veículos passa a valer a partir desta quarta-feira, 24
Foto: João Di Pietro/Governo do Tocantins

Tocantins – O governador  Wanderlei Barbosa anunciou uma nova legislação que altera como o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) é cobrado no estado. A Lei n° 4.172, que entrou em vigor nesta quarta-feira, 24, e elimina a necessidade de pagamento antecipado do IPVA para transferências de veículos dentro do mesmo município.

Durante uma visita ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO) em Araguaína, o governador destacou que a medida visa facilitar a vida dos proprietários de veículos, incentivando transações e movimentando a economia local sem a barreira do pagamento antecipado do imposto. “Essa iniciativa foi pensada para facilitar a vida dos nossos usuários e fomentar a economia estadual”, afirmou.

AGORA: Wanderlei Barbosa anuncia que lei com proibição de cobrança antecipada do IPVA em transferências de veículos passa a valer a partir desta quarta-feira, 24

Nova regulamentação do IPVA

O presidente do Detran, William Gonzaga, destacou que a isenção da antecipação do IPVA se aplica apenas a transferências dentro do mesmo município. A nova legislação não abrange transferências intermunicipais ou interestaduais, devido às diferenças na arrecadação municipal.

Para efetuar a transferência, os usuários devem acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda e seguir o procedimento indicado.

A nova lei oferece a possibilidade de pagamento antecipado do IPVA para aqueles que preferirem, mas elimina a obrigatoriedade. Essa flexibilidade visa tornar o processo de transferência de veículos menos complicado e mais acessível para todos os tocantinenses, sem comprometer a arrecadação de impostos do estado.

 

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