- Publicidades -
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante ao usuário de vale-transporte as mesmas regras aplicáveis ao usuário de bilhete comum.
Pela proposta, será vedado o estabelecimento de condições prejudiciais ao usuário do vale-transporte, tais como maiores valores tarifários, menores números de embarques e limites temporais inferiores para realizar integração.
O texto aprovado é substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 3186/19, do deputado Alencar Santana Braga (PT-SP).
O projeto original determina que, onde houver a cobrança de tarifa do transporte público por sistema de bilhetagem eletrônica, os usuários de vale-transporte deverão ser submetidos às mesmas regras do bilhete comum. A relatora alterou o texto “a fim de evitar o surgimento de interpretações no sentido de que a igualdade entre os usuários seria exigível apenas onde houver sistema de bilhetagem eletrônica”.
Isonomia
Erika Kokay destaca que recentemente a Prefeitura de São Paulo, em decreto dispondo sobre o bilhete único utilizado no serviço de transporte coletivo público de passageiros, determinou que, mediante o pagamento de uma única tarifa, o usuário comum teria direito a quatro embarques, mas o trabalhador beneficiário de vale-transporte teria direito a apenas dois embarques.
“É evidente que o referido decreto violou o princípio da isonomia, expresso na Constituição Federal, e, por isso, o Tribunal de Justiça de São Paulo, em ações ajuizadas por autores diversos, inclusive sindicatos de trabalhadores, já proferiu decisões no sentido de suspender efeitos do referido decreto, mas a questão ainda não foi resolvida definitivamente pelo Judiciário”, explicou a relatora.
Para a deputada, o ocorrido demonstra a necessidade de se aperfeiçoar a Lei do Vale-Transporte, alterada pela proposta.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra