29 de abril de 2024 10:42

Palmas

Projeto de Lei que obriga os cartórios a comunicarem à Defensoria Pública sobre o registro de crianças sem nome do pai no Tocantins é aprovado

Publicado em

Projeto de Lei que obriga os cartórios a comunicarem à Defensoria Pública sobre o registro de crianças sem nome do pai no Tocantins é aprovado

O Projeto de Lei que obriga os cartórios civis do Estado do Tocantins a comunicarem à Defensoria Pública o registro de crianças sem a identificação de paternidade foi aprovado nessa quarta-feira (14). A proposta agora segue para sanção ou veto do governador.

A autora do projeto é a deputada estadual Cláudia Lelis (PT), que afirmou que o resguardo civil de uma criança não é somente uma questão de querer, mas direito de todo filho garantido por lei.

O projeto aprovado busca proteger a criança, que tem o direito de filiação, bem como assegurar seus direitos mediante comunicação de ausência de paternidade ao poder público para que possam ser ingressadas as medidas judiciais cabíveis, a exemplo de ações de investigação de paternidade.

Leia Também:   Região norte de Palmas é alvo de requerimento da vereadora Laudecy Coimbra

Segundo dados do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) em 2021, o Tocantins ocupa o 16º lugar no ranking nacional de registros de pais ausentes, como 1.224 registros. Já em 2022 já são 197 registros, de um total de 2.914, sem o nome do pai em seu registro.

A Constituição Federal consagra no art. 229 a obrigação de assistência dos pais aos filhos menores, emanando o princípio da paternidade responsável, pelo qual garante-se o direito da criança desde a concepção, destacando-se ainda, a posterior, o direito de filiação.

O direito de filiação está previsto no art. 27 da Lei Federal no 8.069/1990, constituindo-se como indisponível, personalíssimo e imprescritível, devendo ser tutelado pelo poder estatal. A Defensoria Pública é a instituição incumbida constitucionalmente da promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, consoante o art. 134.

Leia Também:   Pastor Claudemir Lopes é homenageado na Assembleia Legislativa do Tocantins em comemoração ao 'Dia Estadual do Evangélico'

 

Envie sugestões de pauta ou denúncia para o WhatsApp do Jornal Sou de Palmas: (63) 9 9223-7820

Deixe o seu Comentário

Anúncio


Mais Vistos da Semana