Brasil – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pode votar nesta quarta-feira (3) o projeto de lei que altera as regras da prisão preventiva.
O texto foi apresentado pelo ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, e tem como relator o senador Sérgio Moro (União-PR).
Entenda a prisão preventiva
A prisão preventiva é aplicada antes da condenação final e não tem prazo definido para terminar, dependendo do entendimento da Justiça.
Prevista no Código de Processo Penal (CPP), essa modalidade de prisão pode ser decretada quando o suspeito apresenta riscos à ordem pública, econômica ou ao andamento das investigações, além de situações onde a liberdade do investigado pode gerar perigo para a sociedade.
Critérios para aplicação da prisão preventiva
O projeto de Flávio Dino busca estabelecer critérios mais claros para definir quando um investigado representa perigo suficiente para justificar a prisão preventiva. De acordo com o texto, o juiz deverá analisar os seguintes critérios antes de decidir:
- Modus operandi (maneira como o crime foi cometido), incluindo o uso reiterado de violência ou grave ameaça à pessoa
- Participação em organização criminosa
- Natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas
- Fundado receio de cometer novos crimes
Esses critérios devem ser avaliados pelo juiz durante a audiência de custódia, que deve ocorrer dentro de 24 horas após a prisão. Nesse momento, o preso é apresentado ao juiz, e são ouvidos também o Ministério Público, a Defensoria Pública e o advogado do preso.
O projeto ainda estabelece que a prisão preventiva será “incabível” se for baseada em alegações de “gravidade abstrata do delito”. Em cada caso, todos os fundamentos deverão ser “concretamente demonstrados” e observados na audiência de custódia.