Brasil – A partir desta sexta-feira (16), os candidatos às eleições municipais de 2024 estão oficialmente autorizados a fazer pedidos explícitos de voto. Com o início da corrida eleitoral, a propaganda política será intensificada em diversas plataformas, incluindo a televisão, onde o período de propaganda gratuita ocorrerá entre 30 de agosto e 3 de outubro.
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Em municípios que tenham segundo turno, a propaganda será retomada entre 11 e 25 de outubro.
No dia 6 de outubro, eleitores de 5.568 municípios brasileiros irão às urnas para escolher seus próximos prefeitos e vereadores. Já nos municípios com mais de 200 mil eleitores, um possível segundo turno está marcado para o dia 27 de outubro.
Regras para a propaganda eleitoral nas ruas
A campanha nas ruas inclui o uso de bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e comícios. Essas atividades são oportunidades para os candidatos apresentarem suas propostas diretamente ao eleitorado. É importante lembrar que todas essas ações devem obedecer à legislação eleitoral vigente.
O desrespeito às normas pode resultar em penalidades, incluindo multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
Os atos de propaganda, tanto em locais abertos quanto fechados, não necessitam de autorização policial prévia, mas é obrigatório comunicar a Polícia Militar com 24 horas de antecedência para evitar a coincidência com eventos de outros candidatos.
Propaganda eleitoral na internet
Também a partir desta sexta-feira, a propaganda eleitoral na internet está permitida. Os candidatos podem promover suas campanhas em sites próprios, desde que hospedados em servidores localizados no Brasil, e nas redes sociais.
No entanto, a legislação impõe restrições quanto ao conteúdo, como a proibição de impulsionamento de propaganda negativa e o uso de fakes ou outros conteúdos manipulados que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.
A participação de candidatos em lives também é permitida, desde que não sejam transmitidas por emissoras de rádio, TV ou páginas de pessoas jurídicas. A propaganda eleitoral paga na internet é proibida nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que seguem o dia da eleição.