Uma motocicleta com indícios de adulteração foi apreendida na manhã desta quarta-feira (16) durante uma ação conjunta entre agentes de trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) e da Guarda Metropolitana de Palmas (GMP). A abordagem ocorreu na Quadra Arno 13 (107 Norte), nas proximidades do Capim Dourado Shopping.
De acordo com os agentes, o veículo apresentava cor preta, mas a placa registrada no sistema correspondia a uma motocicleta vermelha. Durante a inspeção, também foi constatado que o número do chassi estava raspado — o que caracteriza crime de adulteração veicular, conforme o artigo 311 do Código Penal.
Diante da situação, a motocicleta foi apreendida e encaminhada à 1ª Central de Atendimento da Polícia Civil para os procedimentos legais.
Alterações precisam ser regularizadas
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite a personalização estética de veículos, desde que feita de forma regularizada. Modificar a cor ou outras características sem autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) configura infração grave.
Segundo a Resolução nº 916/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é permitida a alteração da cor de até 50% da área do veículo, incluindo partes envidraçadas. Porém, para que a modificação seja válida, é necessária a atualização do Certificado de Registro do Veículo (CRV) junto ao Detran, conforme estabelece o artigo 123 do CTB.
A Semob reforça que qualquer alteração deve ser comunicada oficialmente e devidamente registrada para evitar penalidades e apreensões.
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