O juiz William Trigilio da Silva, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, concedeu a liminar que suspende o trecho do decreto parlamentar da Assembleia Legislativa que obrigava a prefeitura da capital prestar conta dos gastos com a pandemia a cada 30 dias. A obrigação tinha sido inserida pelos deputados no texto que prorrogou o estado de calamidade pública na capital até o próximo dia 15 de maio. A decisão cabe recurso.
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Ao questionar a prestação de contas, a prefeitura afirmou que a obrigação era mais rigorosa do que a prevista em lei e tornaria menos célere e eficiente a realização das práticas necessárias ao combate do Covid-19. Afirmou ainda que a medida demandaria esforço humano e documental para que fosse cumprida.
Na decisão, o juiz afirmou que não foi possível vislumbrar qual seria a dificuldade em reunir as informações, que devem ser públicas e estar em constante transparência. Também afirmou que o município não conseguiu demonstrar a sobrecarga que seria causada pela prestação de contas.
Apesar disso, afirmou que não era papel dos deputados criar uma nova prestação de contas. Além de destacara que a fiscalização das contas públicas deve ser feito pela Câmara Municipal.
“[…]entendo que que a legislação não confere ao Poder Legislativo estadual competência para impor, em acréscimo ao reconhecimento da situação de calamidade, obrigação de prestação de contas nos moldes em que efetuado ao município. Não que elas não sejam devidas, mas porque os mecanismos para a sua prestação devem ser aqueles legalmente previstos ou acrescidos por meio de instrumento normativo próprio”, diz a decisão.