Cinco dias antes de falecer, o idoso Odilon Alves Evangelista, de 76 anos, teve oficialmente reconhecida pela Justiça a paternidade socioafetiva de Adenilson Alves, de 57 anos, considerado por ele como filho desde a infância. Odilon, natural de Dianópolis, estava em Palmas realizando tratamento contra um câncer de próstata e morreu após sair para caminhar e passar mal. Seu corpo foi encontrado na última quarta-feira (23), embaixo de uma árvore.
A decisão judicial foi homologada no dia 18 de julho pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Dianópolis. No entanto, a convivência entre os dois já perdurava desde 1970, quando Adenilson, ainda bebê, foi deixado sob os cuidados de sua tia, então casada com Odilon. Desde então, o vínculo entre eles foi construído com base no afeto, cuidado e convivência familiar.
“Ele chegou em mim e falou que sempre teve vontade de me colocar como filho registrado. Falei que o que ele fez por mim foi maior que qualquer documento. Mas aceitei. Melhor ainda”, relatou Adenilson.
Mesmo após o fim do casamento entre Odilon e a irmã de Adenilson, a relação entre os dois permaneceu sólida. Durante o processo de reconhecimento, fotos e outros registros foram apresentados para comprovar a convivência contínua, o vínculo afetivo e o cuidado mútuo.
A decisão do juiz João Alberto Mendes Bezerra Júnior destaca que a paternidade não se limita aos laços sanguíneos: “A paternidade socioafetiva tem seu reconhecimento jurídico decorrente da relação de afeto, especialmente quando, sem vínculo biológico, a pessoa cria a criança por escolha própria, oferecendo amor, ternura e cuidado.”
Adenilson agora terá em seu registro o sobrenome “Evangelista” e os nomes de Odilon e dos avós paternos. A perda do pai afetivo poucos dias após a formalização da paternidade foi, segundo ele, um momento de “alegria e choro”.
“Ele está num bom lugar, Deus vai estar com ele. Tentei retribuir o que ele fez por mim. Infelizmente não consegui pagar tudo, mas fiz um pouco”, afirmou com gratidão.
A história de Odilon e Adenilson destaca a importância dos vínculos afetivos e o reconhecimento legal das relações familiares construídas pelo cuidado e pelo amor, para além da biologia.
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