Na tarde desta sexta-feira, 17, o juiz Roniclay Alves de Morais indeferiu o pedido liminar da empresa de revenda de máquinas e ferramentas Ferpam, localizada no centro da Capital. A empresa queria que a Justiça entendesse que as atividades desenvolvidas eram atividades essências e lhe concedesse autorização para reabrir as portas e ter pleno funcionamento durante a pandemia de Covid-19.
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A Ferpam utilizou como um das bases de sustentação contra o município o decreto de segunda-feira, 13, do governador Mauro Carlesse (DEM), que recomendou aos prefeitos o relaxamento da quarentena também para atividades não essenciais, para que o Estado deixe o isolamento horizontal para adotar o isolamento vertical, pelo qual apenas os grupos de risco (idosos e aquelas pessoas com doenças) fiquem afastados do convívio social.
Ao negar o pedido, o juiz citou os decretos municipais e leis federais sobre as medidas de combate à pandemia e a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (6341), decidida na quarta, 15, de que as medidas adotadas pelo Governo Federal para o enfrentamento do coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
Em um dos trechos, o juiz lembra que mesmo o decreto da União que regula a lei federal prevê que, mesmo para as atividades essenciais, só poderão ter suas atividades limitadas por ato específico do Poder concedente ou regulador.