Um órgão permanente e autônomo, formado por pessoas que trabalham para garantir os direitos das crianças e dos adolescentes, o Conselho Tutelar é parceiro fundamental em diversas ações do Núcleo Especializado de Defesa da Criança e do Adolescente (Nudeca) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO). E este importante agente social passa, no dia 6 de outubro, por um processo eleitoral unificado que vai eleger os novos conselheiros tutelares que vão atuar em todo o Brasil pelos próximos quatro anos.
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Conforme previsto pela Lei 12.696/2012, estas eleições acontecem em data unificada em todo o território nacional e por meio de votação popular, sendo o voto facultativo e secreto. Estão habilitados para votar todo eleitor portador de Título de Eleitor, desde que ele o faça na sua respectiva região administrativa. Para saber quem são os candidatos que estão na disputa e os locais de votação, basta procurar o Conselho Tutelar de cada localidade.
Conforme explica a defensora pública coordenadora do Nudeca, Fabiana Razera Gonçalves, a importância agregada à função de conselheiro, que vai além de ser um defensor dos direitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), exige critério na escolha de pessoas comprometidas e que possam atuar de forma independente e autônoma.
“Os conselheiros tutelares, resumidamente, além de orientadores dos pais ou responsáveis e apoiadores das crianças e dos adolescentes, são representantes da sociedade. Pessoas que solicitam, em nome dela, serviços públicos em diversas áreas, como da saúde, educação, segurança e do trabalho, dentre outras. Por isto, eles também atuam como espécie de assessores das prefeituras na elaboração do orçamento municipal para que haja recursos e programas que garantam a qualidade de vida de todos e a aplicação dos direitos preconizados pelo ECA”, afirmou Fabiana Razera.
Quem pode concorrer
As vagas para compor o Conselho Tutelar são abertas para toda pessoa com idade superior a 21 anos, idoneidade moral reconhecida, Ensino Médio completo e que resida no município da região administrativa para a qual deseja concorrer à vaga por, no mínimo, dois anos. Outros requisitos são estabelecidos pela Lei Municipal de cada cidade brasileira.
Conselho Tutelar
Definido pelo Artigo 131 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Conforme é previsto, haverá, em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal, no mínimo um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de cinco membros remunerados e escolhidos pela população local para mandato de quatro anos.
A partir da modificação do Artigo 132 do ECA, o que ocorreu por meio da Lei 13.824/2019, aqueles que já ocupavam a função de conselheiros tutelares podem ser reconduzidos aos cargos em novos processos de escolha, caso tenham interesse e sejam eleitos para tal novamente.