A Justiça do Ceará confirmou nesta terça-feira (2) que Zé Vaqueiro e seus sócios devem voltar a incluir o DJ Ivis na empresa que representa o cantor. A multa caso ele não cumpra a determinação é de R$ 10 mil por dia.
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O DJ havia sido excluído da sociedade e entrou com uma ação alegando que sua retirada foi irregular.
Um juiz da primeira instância já havia dado a determinação no dia 20 de abril. Zé Vaqueiro e os outros sócios recorreram, mas o desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato confirmou a decisão nesta terça-feira.
DJ Ivis tem 10% da sociedade na empresa que realiza as atividades musicais de Zé Vaqueiro desde a criação, em 14 de outubro de 2020. Ele foi produtor e compositor de vários sucessos do cantor, como “Eu Tenho Medo” e “Volta Comigo BB”.
Em janeiro de 2023, Zé Vaqueiro e os outros sócios da empresa excluíram DJ Ivis da sociedade. Eles alegaram que Ivis estava trabalhando com concorrentes do cantor, e também que o caso de violência doméstica de DJ Ivis causava dano à imagem da empresa.
DJ Ivis foi preso em julho de 2021 após a divulgação de vídeos que o mostram agredindo a ex-mulher, Pamella, na frente da filha de nove meses e da mãe dela. Ele foi solto três meses depois.
Na decisão desta quinta-feira (20), o juiz concorda com os argumentos do DJ e considera que o dano a imagem da empresa não foi comprovado, que Ivis pode trabalhar com outros cantores, e que ele não teve direito de defesa ao ser excluído da sociedade.
A decisão confirmada pelo desembargador é de que DJ Ivis retorne à sociedade em até cinco dias, e que ele volte a receber os lucros aos quais tem direito pela sua parte na empresa. A multa diária caso os sócios não cumpram a decisão é de R$ 10 mil.