O Tribunal de Justiça negou recurso dos réus e manteve condenados pela prática de improbidade administrativa o ex-governador Carlos Henrique Amorim; os ex-secretários de Comunicação Sebastião Vieira de Melo e Francisco Mateus da Silva Júnior; os ex-secretários de Governo Alvenir Lima e Silva e Daniel de Arimatéa Sousa Pereira; a empresa Tocantins Market – Análise de Mercado e Investigação Ltda. e seu sócio-administrador Iguatemi Esteve Lins. A ação civil pública que deu origem à condenação foi proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) em 2014.
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O processo refere-se a um contrato irregular assinado entre o Estado do Tocantins e a empresa Tocantins Market no ano de 2009, para a implantação e operacionalização da central de atendimento da Ouvidoria Geral do Estado do Tocantins. O contrato teve sua vigência prorrogada por termo aditivo em 2010, pelo período adicional de 12 meses.
Segundo a sentença proferida pela Justiça em primeiro grau, agora mantida pela decisão do TJ, os réus terão que ressarcir integralmente os R$ 4.403.698,53 pagos pela contratação irregular, acrescidos de juros e correção; e pagar multa proporcional a 20 vezes o valor dos vencimentos que recebiam à época dos fatos. No caso da empresa e de seu representante, que não faziam parte dos quadros da administração pública, a multa é de R$ 100 mil.
A sentença também impôs aos réus as penalidades de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos. No caso da Tocantins Market, a empresa ficou proibida de firmar contratos com o poder público por 10 anos.
Irregularidades
Ação civil pública do MPTO foi fundamentada em relatório de vistoria e em resolução do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que julgou ilegal o contrato, entre outros fatos, por indícios de direcionamento de licitação em favor da empresa vencedora e incongruência nas planilhas de custo apresentadas pelo edital de licitação.
Na vistoria na sede da empresa, os técnicos do TCE constataram que a quantidade de atendentes e supervisores era muito inferior ao previsto no contrato e que, no horário destinado ao funcionamento da Ouvidoria, todos os atendentes presentes estavam realizando ligações relacionadas a uma pesquisa de intenção de votos, de natureza diversa do contrato.
O próprio Estado do Tocantins, por meio de sua Controladoria Geral, instaurou uma tomada de contas e constatou que o número 0800 da Ouvidoria nunca havia sido disponibilizado pelo Governo do Estado ao conhecimento dos cidadãos e que, no prazo de dois anos do contrato, nenhuma ligação telefônica foi recebida pela contratada referente à execução do serviço de ouvidoria.
Tramitação
A decisão de manter a condenação dos réus foi proferida pela 3ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, sendo o referido acórdão publicado no último dia 22 de julho.
A ação civil pública do MPTO foi ajuizada pelo promotor de Justiça Miguel Batista de Siqueira Filho em abril de 2014. Em dezembro de 2017, o juiz Manuel de Farias Reis Neto proferiu sentença condenando os réus. Diante do recurso interposto perante o Tribunal de Justiça, o Ministério Público atuou no processo por meio de parecer da procuradora de Justiça Leila da Costa Vilela Magalhães e a sessão de que proclamou o resultado contou com a representação do procurador de Justiça José Maria da Silva Júnior.
Ex-governador Carlos Gaguim rebate argumentos do MPTO
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O ex-governador Carlos Gaguim, esclarece, por meio de sua assessoria, que assim que tomar ciência oficial da decisão irá interpor o recurso ao próprio Tribunal de Justiça do Estado (TJ/TO), esclarecendo que os argumentos do Ministério Público Estadual (MPE) não procedem, tendo em vista que ele foi eleito e assumiu o cargo após o dia 09/09/2009.
Portanto, cabe ressaltar que a licitação foi realizada em 2008, seguido pelo contrato, em março/2009, e o aditivo em 04/09/2009, TODOS iniciados ainda no Governo Marcelo Miranda, que precedia a sua gestão.
Quanto ao relatório preliminar da CGE, a assessoria esclarece ainda que o mesmo não foi convalidado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que julgou legal o contrato e a execução dos serviços, pela sua devida prestação.
Portanto, Gaguim confia no Poder Judiciário e na sua análise final do caso, pois além dos atos administrativos dizerem respeito a gestão anterior a sua, o Órgão Máximo de Controle do Estado (TCE/TO), julgou legal o referido contrato e todas as suas Contas.
Assessoria Deputado Federal Carlos Gaguim
Brasília, 3 de agosto de 2020