Uma servidora pública da Assembleia Legislativa do Tocantins foi condenada por improbidade administrativa por ter recebido salários durante anos sem exercer a função, enquanto morava fora do país. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (14), pela 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Palmas.
Segundo o processo, investigações iniciadas em 2017 comprovaram que a servidora, no cargo de Auxiliar Administrativo desde 1992, residia na Espanha entre 2008 e 2017, período em que continuou recebendo salários e 13º normalmente. A ausência do Brasil foi confirmada por certidões da Polícia Federal, que atestaram diversas saídas do país ao longo dos anos.
A Justiça reconheceu o caso como enriquecimento ilícito, uma vez que a servidora teria recebido remunerações sem oferecer a devida contraprestação de trabalho. O juiz Roniclay Alves de Morais ressaltou que o recebimento de salário sem exercício da função pública viola os princípios constitucionais da Administração Pública e a Lei Estadual nº 1.818/2007, que rege os servidores do estado.
A defesa da servidora alegou que as ausências se deram por motivos de saúde, para tratamento de uma doença degenerativa, e que houve autorização da Assembleia Legislativa. Também afirmou que ela não agiu com má-fé. No entanto, o juiz considerou que o desconhecimento da lei não isenta a responsabilidade da agente pública.
Com a condenação, a servidora deverá ressarcir integralmente os valores recebidos indevidamente, que somam R$ 1.484.511,50, relativos aos salários e 13º pagos entre 2008 e 2017. O valor será atualizado com correção monetária e juros.
A decisão judicial também prevê:
Perda do cargo público
Suspensão dos direitos políticos por 5 anos
Multa civil equivalente ao valor do prejuízo
Proibição de contratar com o Poder Público por 5 anos
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