Após 15 anos em liberdade, Valdeci Alves Tavares foi condenado a 12 anos de prisão em regime inicialmente fechado por homicídio qualificado cometido em 2010, no município de Araguaçu, sul do Tocantins. A decisão foi proferida na última terça-feira (24), durante sessão do Tribunal do Júri da Comarca local.
A atuação no caso foi conduzida pelo promotor de Justiça Jorge José Maria Neto, do Ministério Público do Tocantins (MPTO). O Conselho de Sentença acatou a tese da acusação e reconheceu a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Atendendo ao pedido do MPTO feito ainda em plenário, a Justiça determinou a execução imediata da pena, com base no entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1068, que autoriza o início provisório do cumprimento da pena após a decisão do júri. Com isso, Valdeci, que respondia ao processo em liberdade desde o início da ação penal, foi preso logo após a sentença. A defesa ainda pode recorrer.
O crime
O homicídio ocorreu em 8 de fevereiro de 2010, por volta da meia-noite, em um bar no Setor Aeroporto, em Araguaçu. De acordo com a denúncia do MPTO, dias antes do crime, a vítima Jeovane Lobato Rodrigues teria interferido em uma briga para conter agressões praticadas por Valdeci contra a então namorada.
Motivado por vingança, o réu passou a rondar a vítima. Na noite do crime, Jeovane estava sentado em uma mureta, próximo ao bar, quando foi surpreendido por Valdeci, que se aproximou pelas costas, armado com uma faca tipo peixeira, e desferiu vários golpes no peito da vítima.
A condenação e a imediata expedição do mandado de prisão seguem o novo entendimento do STF, que busca evitar a impunidade em casos com decisão do Tribunal do Júri, mesmo que ainda caibam recursos.
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