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Presidente da Assembleia Legislativa e ex-deputados estaduais são condenados por ministro do STF por receber pagamentos indevidos em 2006
O ministro Ricardo Lewandowiski, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou o presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins Antônio Andrade (PTB) e ex-deputados estaduais acusados de receber pagamentos indevidos no ano de 2006. Entre os condenados estão políticos que hoje estão na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, além do prefeito de Gurupi. Os réus ainda podem recorrer ao pleno da corte suprema.
O processo em questão começou após os deputados receberem remuneração por convocações extraordinárias durante o mês de agosto de 2006. Os 24 parlamentares da época foram denunciados pelo Ministério Público por improbidade administrativa. Eles foram condenados em primeira instância, mas recorreram e tinham sido absolvidos no Tribunal de Justiça. A decisão de Lewandowiski reverte a absolvição pelo TJ.
Em decisão monocrática, que julgou um recurso extraordinário proposto pelo Ministério Público, o ministro Lewandowiski entendeu que a Constituição vedava pagamento de verbas indenizatórias por sessões extraordinárias e os políticos cometeram atos de improbidade.
“É certo, ainda, que a Lei Maior veda expressamente o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória ao subsídio percebido pelos parlamentares”, diz trecho da decisão.
O ministro decidiu condenar os políticos por improbidade administrativa, que tem como penas a devolução dos valores ilegais, pagamento de multa, perda da função pública e inelegibilidade. A decisão monocrática, porém, não estabelece as punições aplicadas.
“Verifico, portanto, que o entendimento adotado no acórdão recorrido diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Isso posto, conheço do recurso extraordinário e dou-lhe provimento”, finalizou.
Os valores a serem devolvidos por todos os réus somados chega a R$ 386.163,87 pelos cálculos do Ministério Público. Individualmente, os valores variam entre R$ 4,8 mil e R$ 19,5 mil, dependendo de quanto cado um receber na época das sessões extraordinárias.
Foram condenados
- Antonio Poincare Andrade Filho (PTB) – presidente da AL
- Cacildo Vasconcelos
- César Hanna Halun
- Raimundo Coimbra Junior
- Helcio Santana Sampaio
- José Augusto Pugliesi Tavares
- Josiniane Braga Nunes
- Laurez da Rocha Moreira (PSDB) – prefeito de Gurupi
- Carlos Henrique Amorim (DEM) (Carlos Gaguim) – deputado federal
- Eduardo Bonagura
- Solange Jane Tavares Duailibe de Jesus
- Eli Dias Borges (Solidariedade) – deputado federal
- Espólio de Raimundo Moreira de Araújo
- Fabio Martins de Santana
- Felix Valuar de Sousa Barros
- Iderval João da Silva
- Manoel Aragão da Silva (Sargento Aragão)
- João Oliveira de Sousa
- José Santana Neto
- Palmeri Costa Bezerra
- Paulo Sidnei Antunes
- Vicente Alves de Oliveira
- Fabion Gomes de Sousa (PL) – deputados estadual
- Joseli Ângelo Agnolin
O que dizem os citados
A defesa de Fabion Gomes disse que respeita a decisão do STF, mas entende que a decisão é inexecutável, porque já se passaram 14 anos e o atual mandato do deputado é referente às eleições de 2018. O advogado informou que vai pedir que o caso seja levado ao plenário.
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