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Nova lei aumenta penas para crimes cometidos em instituições de ensino e contra públicos vulneráveis

Última atualização: 4 de julho de 2025 1:19 PM
Por Amy Lee Gomes
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Nova lei aumenta penas para crimes cometidos em instituições de ensino e contra públicos vulneráveis
Foto: internet/divulgação
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O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou nesta sexta-feira (3) a Lei nº 15.159, que altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para endurecer as penas aplicadas a crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino. A norma, publicada no Diário Oficial da União, busca coibir atos de violência nesses ambientes e ampliar a proteção a grupos considerados vulneráveis.

Entre as mudanças está o aumento da pena de homicídio em até dois terços quando o crime ocorre em escolas, faculdades, universidades ou centros educacionais, principalmente se cometido por pessoas próximas da vítima, como pais, tutores, professores ou funcionários da instituição. Já em casos de homicídio contra pessoas com deficiência, doenças limitantes ou em situação de vulnerabilidade física ou mental, a pena poderá ser ampliada entre um terço e metade.

O texto também estabelece agravantes semelhantes quando o crime for praticado contra agentes públicos em serviço, como membros do sistema prisional, da Força Nacional de Segurança Pública, do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e oficiais de justiça. Nesses casos, a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima ou com resultado morte será considerada crime hediondo, mesmo que cometida por um único autor.

A sanção coube a Alckmin porque o presidente Luiz Inácio Lula da Silva está fora do país, participando da Cúpula do Mercosul em Buenos Aires. Durante o evento, Lula se reuniu com líderes regionais, incluindo o presidente do Paraguai, Santiago Peña, e visitou a ex-presidenta argentina Cristina Kirchner, que cumpre prisão domiciliar.

Além disso, Alckmin sancionou outra norma: a Lei nº 15.163, que aumenta as penas para crimes como abandono de incapaz, maus-tratos a idosos e pessoas com deficiência, e apreensão indevida de crianças e adolescentes. As novas regras preveem pena de reclusão de dois a cinco anos para abandono, podendo chegar a até 14 anos se resultar em morte.

Com as novas leis, o governo federal busca reforçar a punição a crimes que envolvem violência contra populações vulneráveis e garantir maior segurança em ambientes escolares.

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MARCADO:Abandono de incapazcrimes em escolaslei penalviolência contra vulneráveis
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PorAmy Lee Gomes
Amy Lee Gomes, 19 anos, estudante de jornalismo (4º período UFT), espanhol intermediário, experiência com redes sociais e criação de conteúdo.

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