Brasil – O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) contra a suspensão de uma liminar que determinava alterações no layout da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), visando assegurar direitos das pessoas trans. A liminar suspensa exigia a exclusão do campo “sexo” da CIN e a unificação do campo “nome”, sem distinção entre nomes social e civil. Além disso, a União deveria incluir o “nome social” nos cadastros federais, posicionando-o antes do “nome de registro”.
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A União recorreu ao TRF1 alegando lesão à ordem pública e econômica, obtendo a suspensão da liminar. Em resposta, o MPF argumenta que não há provas suficientes dos prejuízos alegados e que a União havia inicialmente concordado com as mudanças na CIN antes de contestá-las.
Legitimidade do Judiciário em políticas públicas
O MPF defende a atuação do Judiciário em políticas públicas para garantir direitos fundamentais, como o direito ao nome social das pessoas trans, especialmente quando há omissão dos outros poderes.
O recurso pede ao TRF1 a revisão da decisão e a restauração da liminar original, assegurando os direitos das pessoas trans reconhecidos judicialmente.
Contexto e desenvolvimento do caso
Em janeiro, o MPF no Acre solicitou uma liminar para que a União unificasse o campo “nome” nos cadastros federais, excluindo a distinção entre nome social e nome de registro civil, e retirasse o campo “sexo”. O procurador da República Lucas Costa Almeida Dias argumentou que as regras atuais desrespeitam o direito ao nome social das pessoas transexuais, gerando constrangimentos à população LGBTQIA+ ao priorizar o nome de registro civil e o sexo biológico nos documentos oficiais.
A liminar foi concedida em maio pelo juiz Mateus Pontalti, da 13ª Vara Federal Cível de Brasília, ressaltando que a dignidade e o reconhecimento pleno de uma pessoa estão intimamente ligados ao respeito por sua identidade. Posteriormente, a União conseguiu a suspensão da liminar no TRF1, levando a Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) a recorrer contra a suspensão para garantir os direitos das pessoas trans.