Um casamento inusitado chamou a atenção da Justiça de Minas Gerais. Uma mulher de 36 anos, mãe de três filhos, se casou com o bisavô dos filhos, um homem de 92 anos.
- Publicidades -
A diferença de 56 anos entre os dois gerou desconfiança, especialmente porque o idoso era um policial militar aposentado, o que poderia dar à esposa direitos a benefícios previdenciários e assistência à saúde.
Ministério Público e IPSM contestam casamento
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM) entraram com uma ação para anular o casamento. Na época, toda a família morava junto: a mulher, um companheiro, os três filhos do casal e o idoso, que era avô do companheiro e bisavô dos filhos.
A mulher oficializou o casamento com o aposentado em um cartório de uma cidade vizinha, informando que residia naquela região. No entanto, tanto o MPMG quanto o IPSM contestaram a união na Justiça, alegando que o objetivo da mulher era receber os benefícios da Previdência.
Decisão judicial
Os órgãos também solicitaram que a mulher pagasse uma indenização por danos morais. Ela negou qualquer intenção de fraude e apresentou testemunhas em sua defesa, o que inicialmente convenceu o juiz da Comarca no Vale do Aço.
No entanto, o MP e o IPSM recorreram, e o caso foi para a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O relator, juiz convocado como desembargador Eduardo Gomes dos Reis, concluiu que a mulher tinha um relacionamento com o neto do PM aposentado, evidenciado pelo nascimento dos três filhos dessa união estável.
Tribunal anula casamento
O magistrado determinou que a mulher se casou com o bisavô dos filhos para acessar benefícios previdenciários e assistência de saúde de forma fraudulenta. A desembargadora Alice Birchal e o desembargador Roberto Apolinário de Castro concordaram com o relator, resultando na anulação do casamento.
O pedido de indenização por danos morais coletivos foi negado, e a mulher perdeu os benefícios que buscava.