A Justiça determinou que o município de Miranorte indenize uma motociclista de 30 anos que sofreu um grave acidente ao passar por um quebra-molas recém-construído e sem sinalização adequada. A decisão é do juiz Ricardo Gagliardi, da 1ª Escrivania Cível da cidade, e foi publicada nesta terça-feira (1º).
O acidente ocorreu em julho de 2023 na Avenida José Amâncio de Carvalho. A vítima, segundo os autos, perdeu o controle da motocicleta ao não visualizar o obstáculo e caiu, sofrendo fratura na coluna e traumatismo craniano. Ela precisou de atendimento no Hospital Geral de Palmas e entrou com ação contra o município em outubro de 2024.
Na sentença, o juiz reconheceu a responsabilidade objetiva do município, conforme prevê o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que obriga o poder público a reparar danos causados a terceiros por ação ou omissão de seus agentes.
Laudo técnico anexado ao processo apontou que o quebra-molas estava fora dos padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), tanto em altura quanto em comprimento. Além disso, o local não contava com as placas de advertência obrigatórias. “A única indicação disponível era uma placa colocada ao lado do obstáculo, o que dificultava a identificação clara de sua presença”, destacou o magistrado.
Com base nos prejuízos sofridos, a Justiça fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais, considerando o sofrimento físico e emocional da vítima. Também foi determinado o pagamento de R$ 4.350,00 por danos materiais, valor referente aos custos com tratamento médico e conserto da motocicleta.