Uma postagem feita no X (antigo Twitter) no domingo, 20, viralizou ao abordar um tema recorrente na interface entre medicina, direito e liberdade religiosa: a recusa de transfusões de sangue por Testemunhas de Jeová.
A usuária que fez a postagem relatou o caso de um paciente grave, que, mesmo correndo risco de vida, se recusou a receber transfusão de sangue por motivos religiosos. “Aconteceu…… meu primeiro paciente Testemunha de Jeová que precisa de transfusão sanguínea pra sobreviver”, escreveu. Ela completou que, mesmo diante da gravidade do quadro, a vontade do paciente foi respeitada. “Nesses casos, a gente respeita a vontade do paciente sobre a conduta da transfusão e não faz bolsa de sangue”, afirmou.
A discussão ganhou ainda mais repercussão quando outro usuário questionou se, em casos de vida ou morte, médicos poderiam aplicar a transfusão com aval do Estado. A resposta da autora da postagem foi categórica: “Não. Provavelmente já existiram casos assim, mas o ‘certo’ é não fazer mesmo”.
A situação encontra respaldo jurídico no Brasil. Em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é garantido o direito de Testemunhas de Jeová recusarem transfusões de sangue, mesmo quando a medida é essencial à sobrevivência. Segundo a Corte, esse direito está amparado nos princípios constitucionais da autonomia da vontade e da liberdade religiosa.
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