Brasil – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (9), a Lei nº 2.258/22, que estabelece novas regras para a realização de concursos públicos federais. A legislação tramitou por mais de duas décadas no Congresso Nacional e teve sua aprovação final em agosto deste ano. A partir de 1º de janeiro de 2028, as normas se tornarão obrigatórias, mas há a possibilidade de antecipação por meio de ato administrativo que autorize a abertura de concursos públicos.
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Provas on-line serão uma das inovações
Uma das principais novidades da nova lei é a possibilidade de realização de provas à distância, por meio de plataformas eletrônicas controladas. A implementação dessa modalidade depende da garantia de igualdade de acesso para todos os candidatos e ainda precisa de regulamentação pelo Executivo. A legislação será aplicada exclusivamente aos concursos federais, excluindo seleções para magistrados, Ministério Público e empresas públicas que não dependem de recursos federais para despesas com pessoal.
A lei também busca promover a diversidade no serviço público, com a seleção de candidatos baseada em conhecimentos, habilidades e competências necessários ao cargo. A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, destacou que as novas regras visam reduzir a judicialização dos concursos públicos.
Planejamento detalhado e novas diretrizes para editais
A abertura de concursos dependerá de uma análise da evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, assim como das metas institucionais para o futuro. A lei exige que os editais detalhem a denominação e a quantidade de cargos, além das atribuições e competências necessárias para o desempenho das funções.
Os concursos poderão incluir provas classificatórias, eliminatórias ou ambos, além de avaliações físicas, psicológicas e de higidez mental, dependendo das exigências do cargo. A legislação também permite a realização de cursos ou programas de formação, que podem ser de caráter eliminatório ou classificatório.
A nova lei estabelece ainda que estados e municípios poderão adotar suas próprias normas para concursos, conforme suas necessidades específicas.