Tribunais de todo o país iniciam nesta segunda-feira (30) a reavaliação de processos de pessoas condenadas por tráfico de drogas, mas que foram flagradas com até 40 gramas de maconha — quantidade que, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), deve ser considerada como indicativa de uso pessoal, não de comércio.
A revisão faz parte do mutirão carcerário promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que pela primeira vez inclui entre suas prioridades a aplicação prática da decisão do STF que, há um ano, descriminalizou o porte de maconha para consumo próprio. A medida não legaliza a substância, mas estabelece que o porte para uso individual não configura crime, e sim infração administrativa.
De acordo com o entendimento do Supremo, a presunção de uso pessoal vale para quem estiver com até 40 gramas ou cultivar até seis plantas fêmeas da espécie cannabis sativa. Porém, a decisão também deixa claro que se a pessoa portar outros itens típicos do comércio ilegal — como balanças de precisão, anotações de venda ou porções embaladas — ainda poderá ser enquadrada como traficante, mesmo com pequena quantidade da droga.
O CNJ foi designado pelo STF para coordenar mutirões em todo o país com o objetivo de revisar os casos em que pessoas foram condenadas por tráfico, mas se enquadram no novo entendimento como usuárias. Os tribunais de Justiça estaduais e os tribunais regionais federais têm até 30 de julho para revisar as sentenças, com base nos critérios definidos pelo STF.
A medida busca corrigir distorções no sistema penal que levaram à prisão de usuários como se fossem traficantes, especialmente entre a população negra e periférica, que historicamente sofre com abordagens policiais desproporcionais e sentenças mais severas.
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