Uma decisão da Justiça determinou que a gratuidade no transporte público semiurbano entre Palmas, Lajeado e Tocantínia seja garantida a pessoas com 65 anos ou mais mediante a simples apresentação de documento oficial com foto. A medida foi resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Tocantins (MPTO) contra a empresa responsável pela linha, que também foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos.
A ação foi assinada pelo promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, da 15ª Promotoria de Justiça da Capital. Segundo o MPTO, a empresa vinha impondo critérios indevidos que dificultavam o acesso ao benefício, como exigência de cadastro prévio em órgãos estaduais, obtenção de um Cartão do Idoso específico e agendamento antecipado para emissão de bilhetes.
Essas exigências, de acordo com o MP, resultavam em constrangimentos e na negação do transporte a muitos idosos, em desrespeito ao que estabelece o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003). A investigação teve início em 2016 e reuniu relatos de negativa de embarque e falhas no cumprimento da lei.
Na sentença, a Justiça acatou integralmente os argumentos do Ministério Público, reforçando que a lei federal garante o benefício sem necessidade de qualquer cadastro ou formalidade adicional. Conforme o artigo 39 do Estatuto, basta a apresentação de um documento pessoal que comprove a idade igual ou superior a 65 anos.
A decisão também invalidou normas estaduais e resoluções da Agência Tocantinense de Regulação (ATR) que impunham exigências extras, por considerar que essas regras não podem se sobrepor à legislação federal.
O argumento da empresa de que as gratuidade causaria desequilíbrio financeiro foi rejeitado, uma vez que o benefício é previsto em lei desde 2003, sendo obrigação da concessionária garantir esse direito como parte das condições para operar o serviço.
A Justiça determinou ainda que 10% dos assentos de cada veículo sejam reservados para pessoas idosas, com identificação visível e sem qualquer exigência adicional.
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