7 de maio de 2024 09:04

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Juíza obriga Receita Federal a retirar “nome da mãe” no cadastro do CPF

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Juíza obriga Receita Federal a retirar “nome da mãe” no cadastro do CPF
No julgamento, ela deu um prazo de 180 dias para que a Receita Federal possa realizar as adaptações - Foto: divulgação

A Justiça Federal de Curitiba, no Paraná, ordenou que a Receita Federal remova dos formulários de cadastramento e retificação do CPF o campo “nome da mãe” e troque por “filiação”. A determinação atende a uma ação civil movida por entidades de defesa da diversidade sexual e de gênero, assim como representantes da comunidade LGBTQIAPN+.

A decisão partiu da juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, da 5ª Vara Federal de Curitiba, que reconheceu multiplicidade de arranjos familiares e identidades de gênero, incluindo a condição de intersexualidade.

No julgamento, ela deu um prazo de 180 dias para que a Receita Federal possa realizar as adaptações nos formulários de cadastro e retificação do CPF, seja de forma presencial ou online. Cabe recurso.

A magistrada citou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a união homoafetiva como um núcleo familiar, exigindo tratamento equivalente ao dado às famílias heteroafetivas. Anne Karina Stipp Amador Costa também citou que a mudança visa respeitar a dignidade humana, reconhecendo a diversidade de arranjos familiares e identidades de gênero, assim como a condição de intersexualidade, em conformidade com os direitos fundamentais de personalidade, igualdade, liberdade e autodeterminação.

Outro pedido feito pelos grupos é a inclusão das opções “não especificado”, “não binário” e “intersexo” dentro do campo “sexo”, onde o cidadão se declara homem ou mulher.

Os autores da ação declaram que a retirada da opção de inserir o nome da mãe “representa um avanço na proteção dos direitos das famílias com parentalidade homotransafetiva”. A crítica dos grupos é que a palavra “mãe” reflete ” uma lógica de ideologia de gênero heterocisnormativa”, excluindo famílias onde não há a presença da mulher, como casos de filhos de casais gays.

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Assinam a ação civil a Aliança Nacional LGBTI+, Grupo Dignidade, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), Associação Brasileira Intersexos (Abrai), Centro de Acolhida e Cultura Casa 1, Articulação Nacional das Transgêneros (Antra), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público Federal (MPF), com a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh) atuando como Amicus Curiae.

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