Brasil – O Conselho Curador (CC) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) anunciou a distribuição do lucro recorde obtido pelo fundo em 2023, totalizando R$ 23,4 bilhões. Deste valor, serão repassados R$ 15,19 bilhões, o que corresponde a 65% do lucro líquido, a 130,8 milhões de trabalhadores.
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Distribuição dos valores
A Caixa Econômica Federal, responsável pela administração do FGTS, iniciará o repasse após a formalização da decisão e concluirá até o dia 31 de agosto. Os R$ 15.196.777.891,94 serão distribuídos entre 218,6 milhões de contas vinculadas, ativas e inativas até 31 de dezembro de 2023.
O cálculo para a distribuição será feito com o índice de 0,02693258. Os valores depositados nas contas do FGTS dos trabalhadores serão incorporados aos saldos individuais, mas não estarão disponíveis para saque imediato, pois as regras de saque não mudam com a distribuição dos lucros.
Composição do Conselho Curador
O Conselho Curador do FGTS é composto por representantes dos trabalhadores, empregadores e governo federal, sendo presidido pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. O colegiado é formado por seis representantes do governo e seis da sociedade.
Quem tem direito?
A distribuição do lucro do FGTS é destinada a trabalhadores com contas ativas ou inativas até 31 de dezembro de 2023. Em 2023, 82 milhões de pessoas tinham direito ao repasse, que foi de R$ 12,7 bilhões para 217 milhões de contas vinculadas.
O valor recebido por cada trabalhador é proporcional ao saldo em conta em 31 de dezembro de 2023 e pode ser sacado em situações específicas previstas em lei, como demissão sem justa causa, compra de casa própria, saque-aniversário, aposentadoria e desastres naturais.
Consulta de saldo do FGTS
Os trabalhadores podem consultar o saldo do FGTS pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa (fgts.caixa.gov.br), no Internet Banking Caixa, para clientes do banco, ou pelos telefones 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-726-0104 (demais regiões).
Decisão do STF sobre correção do FGTS
Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a remuneração do FGTS não pode ser inferior ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação no país. A partir de agosto deste ano, a correção mínima será feita pela inflação, substituindo a fórmula anterior que utilizava a Taxa Referencial (TR) mais 3%.