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É Lei! Estabelecimentos do TO estão proibidos de cobrarem valor mínimo em compras com cartões de crédito e débito
O governador do Tocantins, Mauro Carlesse, sancionou uma nova lei que proíbe os estabelecimentos comerciais do estado a exigirem um valor mínimo de compras para pagamento com cartões de crédito ou débito. A Lei já está em vigor e o descumprimento dela pode gerar diversas penalidades para o comerciante.
O órgão de Proteção do Consumidor (Procon) afirmou que já combatia a prática, que era considerada abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Vai ajudar o consumidor que se vê muitas vezes obrigado a desistir da compra ou a adquirir mais produtos para poder efetuar pagamento com cartão, seja no crédito ou débito”, disse o superintendente do órgão, Walter Viana.
Com a prática considerada ilegal, agora os clientes podem fazer as compras com cartão em qualquer valor.
O descumprimento da lei pode gerar várias penalidades, como multa ao estabelecimento, apreensão da mercadoria, inutilização do produto, cassação do registro, proibição de fabricação do produto, suspensão de fornecimento de produtos ou serviço e até suspensão temporária de atividade.
O órgão explica que o consumidor deve ficar atento já que continua sendo permitido que o estabelecimento cobre um valor diferente quando o pagamento for feito em dinheiro ou no cartão.
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