A desembargadora Etelvina Maria Sampaio, do Tribunal de Justiça do Tocantins, decidiu permitir que fazendeiros voltem a captar água da bacia do rio Formoso para irrigação de lavouras na região. O prazo de captação tinha acabado em 15 de agosto e desde então a associação que representa os produtores rurais tentava uma prorrogação na Justiça.
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O primeiro pedido foi negado por um juiz de primeiro grau. Nesta quarta-feira (26) a desembargadora entendeu que a bacia não se encontra em situação crítica ao “ponto de suspender totalmente a captação de água”.
A desembargadora entendeu que o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e os órgãos de fiscalização devem considerar um plano que foi desenvolvido para o biênio 2018-2019, onde foi instituído um sistema semafórico para regular a captação da água da bacia.
Por esse sistema, a captação da água só poderia ser suspensa quando o sinal de alerta estivesse vermelho. Ou seja, quando o rio chegar ao nível crítico.
“O sinal verde: vigora enquanto houver leituras de nível acima do nível de atenção e nesse período, as captações acontecem em acordo com as outorgas emitidas para cada intervenção; o sinal amarelo: é acionado quando as leituras de nível nas estações atingem o nível de atenção e vigora até o momento em que o nível no curso d’água alcança o nível crítico; A partir do nível crítico é ligado o sinal vermelho para suspender todas as captações”, explica na decisão.
Conforme a decisão o que importa para decidir sobre a captação da água não é a data limite que tinha sido estabelecida pela própria justiça, mas o nível dos rios.
“Assim, por qualquer que seja o ângulo que se analise, não vislumbrei de que a bacia hidrográfica em questão esteja atualmente em nível de sinal vermelho, ou seja, o que interessa não é a data fixada pelo magistrado, no máximo dia 15 de agosto, mas sim é preciso respeitar as regras semafóricas de captação estabelecidas no Plano do Biênio 2018-2019 para que se possa impedir a captação de recursos hídricos, sob pena de desconsiderar os trabalhos técnicos elaborados que, certamente foram utilizados recursos públicos para a sua elaboração”, afirma a desembargadora.
Com essa decisão, o Tribunal de Justiça permite que os produtores rurais, associados da Associação dos Produtores Rurais do Sudoeste do Tocantins (Aproest) promovam as captações nos trechos dos rios, desde que estejam com as outorgas regulares e respeitem a segurança hídrica, afastando-se assim a data limite de 15 de agosto.