O Governo criou novas regras para quem quer continuar recebendo o auxílio emergencial, mudou o nome do benefício para auxílio emergencial residual, reduziu o valor à metade e limitou o pagamento até o final deste ano.
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Entenda as principais regras do benefício, segundo o especialista em Previdência Social, Hilário Bocchi Junior.
Início automático em outubro
Quem receber a última parcela do auxílio emergencial em setembro, se for aprovado nos novos critérios da medida provisória n. 1000/2020, poderá iniciar o recebimento do auxílio residual em outubro.
Como o pagamento não pode ser estendido além de 31 de dezembro, é possível que o pagamento fique limitado a três parcelas – outubro, novembro e dezembro.
Quem terminar de receber em outubro possivelmente receberá apenas duas parcelas de R$ 300, já que o valor de R$ 600 foi reduzido.
Congresso Nacional e regras restritivas
Como se trata de uma medida provisória, o Congresso Nacional tem que se manifestar sobre ela e a esperança dos trabalhadores é que o rigor dos critérios de seleção da MP seja atenuado.
Não poderão receber o benefício:
- Quem conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial
- Quem obteve benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal após o recebimento do auxílio emergencial, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família;
- Quem possui renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
- Quem reside no exterior;
- Quem, no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Quem tinha, em 31/12/2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Quem, no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- Quem foi incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (cônjuge, companheiro, filho ou enteado).
- Quem está preso em regime fechado;
- Quem tem menos de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;
- Quem possui indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal.
Mulher provedora recebe em dobro
A mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas do auxílio emergencial residual.
Quando se tratar de família monoparental feminina, o auxílio emergencial residual será concedido exclusivamente à chefe de família, após o pagamento da última parcela do auxílio emergencial, ainda que haja outra pessoa elegível no grupo familiar.
Não será permitido recebimento simultâneo do auxílio emergencial residual com qualquer outro auxílio emergencial federal.
Bolsa família
Para quem tem Bolsa Família, o critério de seleção é a soma dos benefícios assistenciais que a família recebe. Se esta soma for maior, o auxílio emergencial residual não será devido. Se a soma for menor, o governo vai complementar a diferença.
Caso algum membro da família ainda esteja recebendo o auxílio emergencial de R$ 600, o programa do Bolsa Família permanecerá suspenso.
Solicitação e recebimento
Não precisa fazer nova solicitação. O pagamento será automático e não será aberta a possibilidade de novos requerimentos. É somente para quem já está inscrito.
Os critérios de pagamento serão revisados mensalmente, então pode ser que quem receber um mês não receba no outro.