7 de julho de 2024 08:30

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Amado Batista terá que pagar pensão de R$ 10 mil para ex-namorada; entenda o caso

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Amado Batista terá que pagar pensão de R$ 10 mil para ex-namorada; entenda o caso
Foto: Divulgação
Energisa

Tocantins – O cantor Amado Batista, conhecido por vários sucessos no estilo brega, enfrenta uma briga judicial com a ex-companheira Layza Bittencourt Felizardo, com quem teria vivido por cinco anos. Ela atualmente mora em Palmas e conseguiu na Justiça uma pensão provisória de R$ 10 mil, após alegar que teve que abandonar a carreira durante o relacionamento.

Amado, de 73 anos, e Layza, de 23, começaram a se relacionar no ano de 2019, conforme o processo. Eles passaram por uma breve separação em 2022, mas retomaram o relacionamento e ficaram juntos até 2023. Nesse período eles não tiveram filhos.

A jovem entrou com uma ação para pedir o reconhecimento e a dissolução de união estável, com fixação de alimentos provisórios e também de alimentos compensatórios. Os documentos estão disponíveis para consulta pública no E-Proc, do Tribunal de Justiça.

O advogado de Layza afirmou que não houve acordo entre as partes e o processo vai continuar em relação aos demais pedidos.

Defesa recorreu

Ao recorrer da decisão em um agravo de instrumento, a defesa de Amado afirmou que eles começaram a se relacionar em 2019, quando ela morava em Manaus (AM). Mas que somente a partir de janeiro de 2022 que eles passaram a ter convivência.

Conforme alega a defesa, o cantor só passou a dar a mesada para a então companheira no final do primeiro trimestre de 2022. Ele chegou a pedi-la em casamento quando ainda estavam juntos, mas pela idade dele, na época com 71 anos, seria fixado o regime de separação legal de bens.

Nesse período também Layza começou a cursar Medicina Veterinária em uma universidade particular de Goiânia (GO) e que a união começou a se dissolver em dezembro de 2023.

Também afirmou que após o término, disponibilizou um apartamento para que ela pudesse se acomodar e que nunca deixou de ajudá-la financeiramente.

A defesa também afirmou que Layza havia pedido a pensão em um prazo de cinco anos, o suficiente para que ela concluísse o curso de Medicina Veterinária. Mas como ela já havia concluído quatro semestres da grade curricular, a defesa pediu que o pagamento fosse feito no prazo de um ano, a contar do fim do relacionamento.

Foi citado ainda que Layza estaria fazendo trabalhos de campanhas publicitárias, pois possui mais de 100 mil seguidores nas redes sociais.

Tribunal manteve pensão, mas reduziu prazo

O caso chegou até o Tribunal de Justiça do Tocantins, a 2ª instância do Judiciário, e o relator do processo, o desembargador João Rigo Guimarães, deferiu parcialmente o recurso da defesa de Amado, sobre pagamento dos alimentos provisórios transitórios.

Ficou mantido o direito de Layza à pensão de R$ 10 mil. Mas levando em consideração o tempo que ainda falta para terminar o curso e possíveis atrasos, pois ela possivelmente terá que transferir a matrícula para uma instituição da capital tocantinense, reduziu o período de pagamento de cinco para três anos.

A decisão é do dia 21 de junho deste ano e também cabe recurso. O advogado de Layza afirmou que não vai recorrer: “De fato houve essa pequena reforma da decisão em 2ª instância por parte da defesa. Em conversas com a cliente, tendo em vista que a reforma não foi substancial e não trará prejuízos aos demais objetos da ação, optamos por não recorrer da reforma da decisão.”

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