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Agora é Lei: prática de atividade física em estabelecimentos e espaços públicos é reconhecida como essencial em períodos de crise
A nova lei estadual, sancionada e publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (25), reconhece como essencial a prática de atividades e exercícios físicos em estabelecimentos e espaços públicos do Tocantins em períodos de calamidade pública.
Na prática, a nova lei impediria que essas atividades fossem suspensas pelo poder público, como aconteceu diversas vezes durante os períodos mais críticos da pandemia de Covid-19. O tema, inclusive, foi alvo de várias polêmicas nos últimos dois anos.
Em Palmas e outras cidades, donos de academias entraram na Justiça argumentando que a atividade era essencial e não deveria ser impedida pelos decretos municipais que suspenderam serviços não essenciais. Algumas decisões foram favoráveis, mas acabaram sendo derrubadas pelo Tribunal de Justiça.
Conforme a lei sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos), fica reconhecida “como essencial no âmbito do Estado do Tocantins a prática de atividades e exercícios físicos em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, em períodos de calamidade pública”. O texto também afirma que a aplicação da autorização deverá seguir as normas sanitárias expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde.
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