Geral
Agressores de mulheres deverão ressarcir custos com atendimento médico
O agressor de violência doméstica terá que ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS) os custos médicos e hospitalares com o atendimento à vítima de suas agressões. A Lei nº 11.340, que estabelece a responsabilização, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).
De acordo com o texto, “aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS)”. Os recursos arrecadados vão para o Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços de atendimento à vítima de violência doméstica.
O documento diz ainda que os custos com o uso de dispositivos eletrônicos de monitoramento também deverão ser ressarcidos pelo agressor. A portaria determina ainda que os bens da vítima de violência doméstica não podem ser usados pelo autor da agressão para o pagamento dos custos e nem como atenuante de pena ou comutação, de restrição de liberdade para pecuniária.
Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.
Deixe o seu Comentário
- Plantão Policial7 dias atrás
Pai é preso acusado de estuprar a própria filha durante 4 anos em Pequizeiro
- Editorial7 dias atrás
Saiba quem é a modelo de 60 anos que venceu concurso de beleza e pode virar candidata ao Miss Universo
- Editorial7 dias atrás
‘Casca de Bala’: Entenda o significado da expressão que viralizou nas redes sociais com o hit de Thullio Milionário
- Plantão Policial7 dias atrás
Pastor é condenado a 9 anos de prisão por estuprar adolescente dentro de igreja em Cristalândia
Você precisa estar logado para postar um comentário Conecte-se