27 de abril de 2024 22:21

Editorial

Você sabe o que é Janela Partidária? Período inicia hoje e é muito estratégico para políticos que concorrerão este ano

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Você sabe o que é Janela Partidária? Período inicia hoje e é muito estratégico para políticos que concorrerão este ano
Janela partidária: entenda o que muda nas eleições de 2024. Foto: Jornal Sou de Palmas por IA.

À medida que as eleições municipais de 2024 se aproximam, surge um termo importante para políticos e eleitores: a janela partidária. Mas o que exatamente isso significa e como afeta o cenário político? O Jornal Sou de Palmas esclarece essas questões, proporcionando um olhar detalhado sobre este processo eleitoral.

O que é Janela Partidária?

A janela partidária é definida como um intervalo específico de dias permitido para que políticos eleitos em cargos proporcionais troquem de partido sem o risco de perderem seus mandatos. Esta oportunidade é particularmente relevante para aqueles cujos mandatos estão prestes a terminar. Por exemplo, vereadoras e vereadores eleitos em 2020 têm, neste ano, um mês para realizar tal mudança, seja para concorrer à reeleição ou para disputar o cargo de prefeito nos diversos municípios.

Calendário eleitoral

Este período de mudança partidária acontece somente em anos eleitorais, começando seis meses antes do dia da eleição. Para as eleições deste ano, com o primeiro turno marcado para o dia 6 de outubro, a janela partidária está programada para ocorrer de 7 de março, ou seja, a partir desta quinta-feira, a 5 de abril. Essa janela não só facilita a reorganização política antes das eleições mas também estabelece o prazo final para a filiação partidária daqueles que aspiram concorrer.

Confira outros períodos importantes:

  • 6 de abril: Prazo final para registro de estatutos partidários no TSE e para candidatos terem domicílio eleitoral na circunscrição onde desejam concorrer.
  • 8 de maio: Data limite para eleitores solicitarem inscrição eleitoral, transferência de domicílio ou alteração de local de votação.
  • 9 de maio: Fechamento do cadastro eleitoral.
  • 15 a 17 de maio: Teste de Confirmação do TPS na sede do TSE.
  • 15 de maio: Início da campanha de arrecadação prévia de recursos para pré-candidatos.
  • 20 de julho a 5 de agosto: Período para realização de convenções partidárias.
  • 15 de agosto: Prazo final para registro de candidaturas.
  • 16 de agosto: Início da propaganda eleitoral.
  • 30 de agosto a 3 de outubro: Exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
  • 21 de setembro: Início do período em que candidatos não podem ser presos, exceto em flagrante.
  • 1º de outubro: Início do período em que eleitores não podem ser presos, exceto em flagrante.
  • 6 de outubro: Primeiro turno das eleições.
  • 27 de outubro: Segundo turno das eleições, se necessário.

Durante o período eleitoral, há várias regras sobre o que pode e o que não pode ser feito:

O que pode:

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  • Realizar pesquisas eleitorais, desde que registradas no TSE.
  • Trocar de partido durante a janela partidária.
  • Realizar convenções partidárias e registrar candidaturas dentro dos prazos estabelecidos.
  • Iniciar propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto.
  • Arrecadar recursos por meio de financiamento coletivo a partir de 15 de maio, sem pedir votos.

O que não pode:

  • Divulgar pesquisas não registradas no TSE.
  • Fazer propaganda eleitoral antes de 16 de agosto.
  • Utilizar recursos públicos para campanha eleitoral.
  • Candidatos que apresentam programas de rádio ou TV devem se afastar a partir de 30 de junho.
  • Agentes públicos estão proibidos de realizar uma série de ações, como nomeações e inaugurações de obras, a partir de 6 de julho.

No sistema proporcional utilizado nas eleições, o quociente eleitoral e o quociente partidário são calculados da seguinte maneira, usando como exemplo Palmas:

Quociente Eleitoral (QE): Suponha que, nas eleições municipais, foram apurados 200 mil votos válidos em Palmas e há 23 vagas disponíveis para a Câmara de Vereadores. O quociente eleitoral seria calculado dividindo o total de votos válidos pelo número de vagas, ou seja, 200.000 / 23 = aproximadamente 8.696 votos. Portanto, cada vaga na Câmara requer cerca de 8.696 votos.

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Quociente Partidário (QP): Esse quociente é determinado pela divisão dos votos válidos obtidos por cada partido pelo quociente eleitoral. Por exemplo, se um partido recebeu 34.784 votos válidos, o quociente partidário seria 34.784 / 8.696 = 4 (desprezando as frações). Isso significa que o partido teria direito a 4 vagas na Câmara de Vereadores.

Sobras Eleitorais: Após a distribuição das vagas pelo quociente partidário, podem restar vagas não preenchidas. Essas vagas são distribuídas entre os partidos que alcançaram pelo menos 80% do quociente eleitoral (aproximadamente 6.957 votos em nosso exemplo) e que tenham candidatos com pelo menos 20% do quociente eleitoral (aproximadamente 1.739 votos). A distribuição das sobras é feita com base na média de votos válidos de cada partido, dividida pelo quociente partidário acrescido de 1. O partido com a maior média fica com a vaga.

Portanto, em Palmas, para que um partido tenha direito a uma vaga na Câmara de Vereadores, ele precisa obter um número de votos igual ou superior ao quociente eleitoral. As vagas restantes são distribuídas com base nas sobras eleitorais, seguindo as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.

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