A partir desta sexta-feira (21), trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada já podem acessar a plataforma digital para solicitar o novo crédito consignado com garantia do FGTS. A medida permite o desconto automático em folha e utiliza até 10% do saldo do Fundo de Garantia e 100% da multa rescisória por demissão sem justa causa como garantias para a operação.
A contratação poderá ser feita diretamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que conectará os trabalhadores a mais de 80 instituições financeiras, com prazo de resposta de até 24 horas após o envio da solicitação.
Segundo o Ministério do Trabalho, a estimativa é de que 47 milhões de trabalhadores formais possam ser beneficiados com a medida — incluindo empregados domésticos, rurais e MEIs, que antes não tinham acesso a essa linha de crédito.
Redução nos juros e cronograma de funcionamento
Com o uso do FGTS como garantia, o governo espera uma redução de até 40% na taxa de juros, o que torna essa modalidade mais competitiva em relação a outras linhas de crédito pessoal. Atualmente, os juros médios do consignado privado estão em 2,89% ao mês, enquanto servidores e aposentados do INSS têm taxas menores, próximas de 1,8% e 1,66%, respectivamente.
Mesmo com a liberação da plataforma, a regulamentação completa da operação com garantia do FGTS ainda depende da aprovação do Conselho Curador, marcada para 15 de junho. Até lá, os contratos poderão ser firmados normalmente, mas a forma operacional do uso das garantias ainda será detalhada.
Como funciona a adesão e quem pode participar
O trabalhador poderá simular e comparar as propostas oferecidas pelos bancos no próprio aplicativo da CTPS Digital. A partir de 25 de abril, também será possível contratar diretamente pelos canais dos bancos. Já a portabilidade entre instituições será liberada a partir de 6 de junho.
Quem já utiliza o Saque-Aniversário do FGTS também poderá aderir ao novo consignado, conforme explicou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho: “É uma modalidade distinta. Mesmo quem antecipou o saque-aniversário poderá contratar o crédito com desconto em folha.”
Principais pontos da nova modalidade de crédito
Até 10% do saldo do FGTS + 100% da multa rescisória (40%) podem ser usados como garantia.
Desconto automático em folha de pagamento, com limite de até 35% do salário bruto.
Ofertas personalizadas com base em dados do eSocial (salário, tempo de empresa, margem disponível).
Caso de demissão sem justa causa: a dívida poderá ser quitada com as garantias do FGTS. Se o valor não for suficiente, o contrato é pausado e retomado quando o trabalhador for recontratado com carteira assinada, com os devidos ajustes.
Material publicitário será lançado para orientar os trabalhadores sobre os direitos e condições dessa nova forma de crédito.