5 de maio de 2024 12:02

Editorial

Entenda 6 pontos da PEC que autoriza igrejas a pagar menos impostos no Brasil

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Entenda 6 pontos da PEC que autoriza igrejas a pagar menos impostos no Brasil
Sede da Igreja Universal em Palmas - Foto: Internet

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa ampliar a imunidade tributária para entidades religiosas e templos de diferentes cultos conquistou um importante espaço na Câmara dos Deputados. Esta medida, proposta pelo deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e líder da Igreja Universal, representa um marco significativo, pois promete reduzir a carga tributária imposta a essas instituições.

Etapas e impactos

Aprovada por uma comissão especial designada exclusivamente para debater este assunto na terça-feira (27), a PEC agora se encaminha para novas votações no plenário da Câmara, antes de sua possível aprovação final pelo Senado. Inicialmente, a proposta incluía também entidades sindicais, instituições educacionais e de assistência social sem fins lucrativos na lista de beneficiários da redução tributária. No entanto, essa abrangência foi modificada pelo relator da comissão, deputado Dr. Fernando Máximo (União Brasil-RO), restringindo o benefício apenas às entidades religiosas.

Essa decisão foi tomada após consultas e acordos com representantes dos ministérios da Fazenda, do Planejamento e da Casa Civil, indicando um esforço conjunto para equilibrar as necessidades fiscais do país com o reconhecimento da importância das atividades realizadas por tais entidades. A medida tem gerado debates acalorados, refletindo as diversas perspectivas sobre a relação entre estado e instituições religiosas no Brasil.

No Brasil, as entidades religiosas, incluindo igrejas de diversos cultos, gozam de um regime de isenção tributária, conforme estabelecido pela Constituição Federal. Esta medida visa assegurar que tais entidades possam realizar suas atividades essenciais sem o ônus de tributos que poderiam comprometer suas operações.

Confira as 6 perguntas! 

Isenções Tributárias: O que está coberto?

A legislação brasileira é clara ao determinar que templos de qualquer culto estão isentos de tributações por parte da União, estados e municípios. Isso inclui, mas não se limita a, isenções no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no Imposto de Renda (IR) relativo aos rendimentos da instituição, na Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como isenções no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos utilizados nas atividades da igreja.

Importante destacar, no entanto, que a isenção não se aplica a todas as formas de tributação. Um exemplo claro é a contribuição previdenciária, para a qual as entidades religiosas não possuem isenção. Esse aspecto sublinha a importância de uma gestão fiscal atenta por parte dessas organizações, para garantir a conformidade com as obrigações que permanecem vigentes.

O que muda com a PEC?

A proposta aprovada pela comissão especial da Câmara amplia a isenção já prevista na Constituição.

A PEC diz que, além da imunidade para o que é essencial para exercer a atividade, as igrejas não poderão ser tributadas pelas aquisições de itens que são “necessários” para construir o patrimônio e à prestação de serviços das entidades religiosas.

Ou seja, isenta de tributação as compras de itens relacionados ao exercício das atividades das igrejas e necessários para que consigam exercer sua finalidade.

Essa isenção também valerá, se a PEC for aprovada, para bens e serviços utilizados na manutenção das entidades.

Isso significa que a imunidade poderá valer para tributos cobrados sobre a energia elétrica dos templos, para a compra de material de construção e, até mesmo, para microfones e caixas de som.

O impacto estimado da ampliação da imunidade, de acordo com o relator, é de R$ 1 bilhão anualmente.

Como funcionará a isenção?

Inicialmente, as entidades pagarão, com impostos, pelos bens e serviços abrangidos pela PEC. Somente depois poderão pedir devolução dos tributos pagos.

Segundo o texto, os valores dos impostos serão devolvidos por meio de créditos tributários, depositados em conta corrente.

Segundo a proposta, uma lei complementar vai definir como funcionará a devolução e as condições necessárias para a isenção desses tributos.

Ficará a cargo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) — e, posteriormente, o Comitê Gestor do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — definir regras para unificar entendimentos a respeito dessa imunidade em todo país.

O que os defensores da proposta querem assegurar?

Segundo Crivella, a proposta tem o objetivo de assegurar um único entendimento a respeito da imunidade tributária das igrejas, evitando discussões judiciais e regras divergentes pelo país.

O deputado, que é bispo licenciado da Igreja Universal, também afirma que a ampliação da medida possibilitará que entidades religiosas tenham mais dinheiro em caixa.

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O que ficou de fora do texto?

Em negociação com a Casa Civil, o relator da PEC na comissão especial decidiu retirar a extensão do benefício a partidos, entidades sindicais e instituições de educação e de assistência fiscal sem fins lucrativos.

Segundo Fernando Máximo, a decisão foi tomada para evitar uma perda maior de arrecadação.

A medida, no entanto, valerá para organizações assistenciais e beneficentes ligadas às entidades religiosas, como creches, asilos, orfanatos e comunidades terapêuticas.

Quais os próximos passos da proposta?

Para passar a valer, a proposta ainda precisará passar por votações nos plenários da Câmara e do Senado.

Primeiro, a PEC tem de ser aprovada pela Câmara, onde serão necessários votos favoráveis de, no mínimo, 308 deputados, em dois turnos de votação.

No Senado, são necessários os apoios de, no mínimo, 49 senadores, em dois turnos de votação.

Após aprovada, a proposta poderá ser promulgada pelo Congresso, ato que torna o texto parte da Constituição. As regras previstas no texto passariam a valer na data de publicação.

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