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O governador do Rio, Cláudio Castro, sancionou a Lei 9.445, que garante a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na venda de botijões de gás de 13kg para uso residencial. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (dia 3), mas ainda é preciso regulamentar como será aplicado o abatimento e calcular o impacto no preço final ao consumidor.
Segundo a lei, para a concessão do benefício é preciso que seja feito um convênio junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Também é necessário que seja apresentado um estudo de impacto financeiro-orçamentário, “em observância ao artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como ao artigo 16, inciso I, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000”.
A nova lei é decorrente do Projeto de Lei 4.405/2021, aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no dia 6 de outubro. O texto foi de autoria do deputado estadual Rosenverg Reis (MDB).
“Um botijão custar mais de R$ 100 é um absurdo para quem ganha um salário mínimo (R$ 1.100), que tem tido dificuldade até para comprar comida. Gás de cozinha é uma necessidade básica, e temos que nos empenhar para trazer alívio ao consumidor. É também uma forma de evitar que mais pessoas sofram acidentes ao tentar cozinhar com álcool”, justificou o autor da proposta.