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O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota técnica em que recomenda que as empresas continuem exigindo o comprovante de vacinação de seus empregados, colaboradores e demais pessoas que desejarem entrar no ambiente de trabalho. A recomendação foi anunciada dias depois da publicação da portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbe a demissão de empregados que não tiverem tomado vacina contra a Covid-19.
O MPT ressalta o entendimento o do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu pela constitucionalidade do dispositivo legal que possibilita a vacinação compulsória, e sua implementação através de medidas de restrição ao exercício de atividades ou acesso a determinados locais.
No documento, o Ministério Público do Trabalho pediu aos empregadores que “procedam à exigência da comprovação de vacinação de seus trabalhadores e trabalhadoras (observados o esquema vacinal aplicável e o cronograma vigente) e de quaisquer outras pessoas (como prestadores de serviços, estagiários etc), como condição para ingresso no meio ambiente laboral, ressalvados os casos em que a recusa do trabalhador seja devidamente justificada”.
O MPT considerou que o ambiente de trabalho “possibilita o contato de trabalhadores e agentes causadores de doenças infecciosas, como a Covid-19”. Além disso, destacou que uma cobertura vacinal ampla traz impactos positivos para a imunidade da população, como mostram estudos da Fiocruz.
A nota técnica recomenda ainda que as empresas realizem campanhas internas de incentivo à vacinação. E orienta que empresários exijam ainda de outras empresas por eles contratadas a comprovação de esquema vacinal completo de trabalhadoras e trabalhadores terceirizados.
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Questionamento no Supremo
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para o ministro do Trabalho e Previdência Social, Onyx Lorenzoni, se manifestar sobre três ações que questionam a portaria que proibiu demissões de trabalhadores não vacinados. Os processos foram movidos pelo PSB, PT e Rede Sustentabilidade. A proibição de demissões consta da Portaria 620, publicada no dia 1° de novembro pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
A medida vale tanto para empresas como para órgãos públicos. Em vídeo, o ministro Onyx Lorenzoni disse que a portaria protege o trabalhador e afirma que a escolha de vacinar-se pertence apenas ao cidadão.
Segundo o texto, constitui “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta no Supremo, o PSB afirmou à Corte que ainda que o direito ao trabalho seja garantido pela Constituição, é inconstitucional submeter a coletividade ao risco de contrair a covid-19, uma vez que a saúde e a vida também são direitos.