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A Justiça condenou a Vale a pagar R$ 80 mil em danos morais a um motorista terceirizado que sobreviveu à tragédia de Brumadinho, em janeiro de 2019. O funcionário saiu do local antes do rompimento da barragem, mas o Tribunal Regional da Terceira Região de Minas Gerais considerou que a atividade que ele exercia o expunha ao risco de morte iminente.
O motorista trabalhava para uma empresa de transportes que prestava serviços à mineradora. A Vale nega que ele estava na mina no dia da tragédia, mas uma testemunha confirmou a presença do homem no local.
“O simples fato de não ser o recorrido uma vítima direta do rompimento da barragem, no sentido de que não estar presente no local no exato momento do seu rompimento, não afasta, por si só, a circunstância incontestável de que ele trabalhou exposto a risco de morte”, disse o relator no processo.
“Muitas vítimas eram possivelmente conhecidas dele, dado o seu ofício de transportar pessoas, seja para a Mina Córrego do Feijão ou para Mina da Jangada”, afirmou.
A Justiça também entendeu que a Vale não adotou um procedimento seguro para reduzir ou eliminar os riscos de acidentes. Inicialmente, o valor da indenização seria de R$ 200 mil, mas foi reduzido em razão da “extensão dos danos sofridos e da capacidade econômica da companhia”. A mineradora não pode mais recorrer da decisão.