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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1814/21, que altera o limite de renda para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Pelo texto, o benefício será concedido a pessoas com deficiência ou idosas com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo.
Hoje, o limite previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) é 1/4 de salário mínimo, com a possibilidade de aumento para até meio salário mínimo, mas de forma gradual e condicionado às condições fiscais do governo federal. O efeito prático do novo patamar aprovado é ampliar o número de pessoas elegíveis ao BPC.
A proposta é do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) e foi relatada pelo deputado Vilson da Fetaemg (PSB-MG), que recomendou a aprovação, na forma de um substitutivo. O texto fez apenas pequenos ajustes na redação original.
Queda na renda
O relator defendeu a mudança do critério de renda familiar para acesso ao BPC. Ele afirmou que, nos últimos anos, houve piora nos indicadores de pobreza e insegurança alimentar, em decorrência de fatores como baixo crescimento econômico, aumento da inflação e do desemprego no País.
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“As famílias pobres que possuem pessoas com deficiência ou idosas, por estarem em situação de vulnerabilidade social e econômica, devem contar com uma maior proteção social, o que deve ser alcançado pela expansão de transferências de renda de caráter assistencial”, disse Vilson da Fetaemg.
O deputado lembrou ainda que não é a primeira vez que o Congresso Nacional tenta ampliar o número de pessoas elegíveis ao BPC por meio de mudança no limite de renda. Nas anteriores, a medida foi vetada pelo Poder Executivo, que alegou o elevado impacto fiscal da alteração.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).