Termina nesta quarta-feira (30) o prazo para as empresas pagarem a primeira parcela do 13º salário de, no mínimo, 50% do valor a que têm direito os trabalhadores e trabalhadoras com contratos formais, ou seja, com carteira assinada. A data limite para o pagamento da segunda parcela é o dia 20 de dezembro.
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O 13º é uma gratificação de fim de ano garantida a todos os trabalhadores formais, com carteira assinada, inclusive domésticos, e também servidores públicos que tenham trabalhado 15 dias ou mais em uma empresa durante o ano. Os temporários com contratos formais também têm direito ao 13º salário.
Caso a empresa queira pode efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, o pagamento também deve ser realizado até quarta.
Quem tem direito ao 13º salário?
Todos os trabalhadores formais da iniciativa privada e servidores públicos, mesmo que tenham trabalhado como temporários, e também os empregados domésticos.
Quando o 13º tem de ser pago?
O pagamento deve ser feito em duas parcelas entre novembro e dezembro. Pelo menos metade do 13º salário deve ser pago aos trabalhadores entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, conforme a Lei 4.090/1962. A data-limite é o dia 30 de novembro.
Alguns trabalhadores preferem receber a primeira parcela quando tiram férias.
A segunda parcela do 13º deve ser paga no máximo até 20 de dezembro. Se o salário do trabalhador tiver sido reajustado depois do pagamento da primeira parcela, ele deve receber a diferença junto com a segunda parcela.
Aposentados e pensionistas também têm direito ao 13º salário, que este ano foi pago antecipadamente.
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