Após o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) identificar a presença do contaminante dietilenoglicol e monoetilenoglicol em diferentes lotes de cervejas da Backer, produzidas em Minas Gerais, o Procon realizou nesta quinta e sexta-feira, 23 e 24, fiscalização em supermercados, distribuidoras de bebidas e atacados.
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A fiscalização ocorreu em 32 estabelecimentos de Araguaína, Palmas e Gurupi e teve como objetivo identificar a comercialização das cervejas produzidas pela Cervejaria Backer. Nos locais visitados pelos fiscais do Procon, nenhum dos fornecedores comercializam as marcas da cervejaria.
Em Minas Gerais, quatro pessoas morreram após consumirem a cerveja. A Secretaria de Saúde mineira divulgou que 22 casos são investigados suspeitos de intoxicação por dietilenoglicol.
Segundo o superintendente do Procon, Walter Viana, esta é uma ação preventiva. No último dia 17, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) interditou cautelarmente por 90 dias todas as marcas de cerveja da Backer com data de validade igual ou posterior a agosto de 2020.
“Foram identificados 32 lotes contaminados, sendo 11 só por dietilenoglicol. Mesmo que as cervejas sejam produzidas em Minas Gerais, sabemos que são comercializadas em várias regiões do Brasil, por isso, nosso cuidado com a saúde dos consumidores tocantinenses”, destacou Walter Viana.
Ainda de acordo com o gestor estadual, caso algum fornecedor comercialize as cervejas da Backer no Tocantins, em nenhuma hipótese as bebidas com os lotes contaminados devem ser vendidas. “A orientação é que as cervejas sejam armazenadas em locais que os consumidores não tenham acesso. Ressaltamos ainda que esses produtos não devem ser descartados, seja no lixo comum, em aterro ou em qualquer outro local”, explicou.
Recall
Segundo o Mapa, ficou decidido que a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom) do Ministério da Justiça e Segurança Pública também realizará os procedimentos de intimação da empresa para recall dos produtos em que já foi constatada a contaminação, bem como dos produtos que ainda não tiveram a idoneidade e a segurança para o consumo comprovadas. A medida é preventiva e vale para todo o Brasil.
Confira marcas e lotes proibidos
Belorizontina: L2 1354, L2 1348, L2 1197, L2 1604, L2 1455, L2 1464, L2 1593, L2 1557, L2 1604, L2 1474, L2 1546, L2 1487, L 882, L2 1354, L2 1467, L2 1521, L2 1574 e L2 1552
Capixaba: L2 1348
Capitão Senra: L2 1609 e L2 1571
Pele Vermelha: L1 1448, L1 1345 e 1284
Fargo 46: L1 4000
Backer Pilsen: L1 1549 e L1 1565
Brown: 1316
Backer D2: L1 2007
Corleone: 1121
Backer Trigo: L1 1598