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Tocantins garante direito à esterilização durante parto normal após atuação da Defensoria Pública

Última atualização: 5 de junho de 2025 10:57 AM
Por Redação
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Tocantins garante direito à esterilização durante parto normal após atuação da Defensoria Pública
Serviço será disponibilizado no Hospital e Maternidade Dom Orione - Foto: Rodrigo Martins/Divulgação
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A partir de julho, mulheres atendidas pelo Hospital e Maternidade Dom Orione (HMDO), em Araguaína, poderão realizar o procedimento de laqueadura tubária durante o parto normal. A mudança foi garantida por meio de ação conjunta da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que atuaram para o cumprimento da Lei nº 14.443/2022, que atualiza as regras do planejamento familiar no Brasil.

A medida será implementada mediante um termo aditivo ao contrato do Governo do Tocantins com o HMDO. O Executivo estadual também se comprometeu a emitir, até o fim de julho, uma nota técnica pactuada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) para regulamentar os fluxos integrados do novo serviço.




A atuação foi formalizada em audiência de conciliação no dia 29 de maio, dentro de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em março, após tentativas extrajudiciais fracassadas. Segundo a DPE-TO, até então o serviço só era ofertado a mulheres que passavam por parto cesáreo, em desrespeito à legislação federal que garante o direito à esterilização voluntária também durante o parto normal.




Para o coordenador substituto do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Araguaína, Pablo Chaer, a mudança evita intervenções desnecessárias. “Essa conquista elimina a exigência de cesariana apenas para a realização da laqueadura. Além de garantir o direito das mulheres, reduz riscos cirúrgicos e a necessidade de nova internação”, pontuou.

A Lei nº 14.443/2022, em vigor desde março de 2023, ampliou a autonomia reprodutiva das mulheres, permitindo que optem pela laqueadura tubária durante o parto, desde que manifestem a vontade com pelo menos 60 dias de antecedência. A nova legislação também extinguiu exigências como a necessidade de consentimento do cônjuge ou histórico de múltiplas cesáreas

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