A queima de fogos de artifício em qualquer evento eleitoral foi proibida pelo juiz eleitoral da 6ª Zona Eleitoral, a medida serve tanto para propriedades particulares ou em vias públicas. A proibição é válida entre os dias 13 de outubro e 15 de novembro em Guaraí, Tabocão, Tupiratins e povoados ao redor.
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Os candidatos não poderão promover queima de fogos em comícios, carreatas, passeatas entre outros eventos.
Conforme a portaria assinada pelo juiz Manuel de Faria Reis Neto, em caso de descumprimento o evento será imediatamente finalizado e os fogos de artifícios serão apreendidos e o proprietário dos explosivos será pessoalmente notificado para responder pelo crime de desobediência eleitoral.
Os representantes dos partidos e coligações partidárias que permitirem a queima de fogos em atos ou eventos eleitorais são solidariamente responsáveis. Ainda conforme a portaria, os comerciantes que venderem os produtos deverão registrar o nome, endereço e telefone de quem comprar fogos e objetos similares.
A determinação do juiz eleitoral foi publicada nesta segunda-feira (12) e está valendo.
A queima de fogos também foi proibida nos municípios da 21ª Zona Eleitoral, que integra as cidades de Augustinópolis, Carrasco Bonito, Praia Norte, Sampaio, São Sebastião do Tocantins.